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Bolsonaro disse em depoimento que precisava manter arma em casa por viver com “três mulheres”

O ministro Alexandre de Moraes pediu manifestação da PGR sobre uma possível "falta grave" em razão do porte de arma em prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília-DF - 14/09/2025 (Foto: REUTERS/Mateus Bonomi)
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247 - O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal que não poderia permanecer desarmado durante o período de prisão domiciliar porque “tinha três mulheres em casa”. A informação integra a investigação que apura o porte ilegal da arma de fogo de propriedade do ex-chefe do Executivo.

A declaração foi prestada nesta terça-feira (24), durante o depoimento sobre a apreensão da arma em uma blitz da Lei Seca no Distrito Federal. O caso ganhou repercussão após ser citado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho no qual solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a eventual prática de falta grave por parte de Bolsonaro.

Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, Bolsonaro justificou a necessidade de permanecer armado ao afirmar que “tinha três mulheres em casa”. O trecho foi destacado por Moraes ao encaminhar o caso para análise do Ministério Público.

A investigação ocorre no contexto da prisão domiciliar humanitária cumprida pelo ex-presidente. A defesa de Bolsonaro apresentou recentemente um pedido de prorrogação da medida, que ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal.

No despacho, Moraes ressaltou que a Lei de Execução Penal prevê como falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa. De acordo com o ministro, a legislação estabelece que o condenado que “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem” pode ser enquadrado nessa situação.

Caso a conduta seja considerada uma falta grave, a legislação prevê consequências que podem afetar diretamente o regime de cumprimento da pena. Entre as possibilidades está a regressão de regime, incluindo a revogação da prisão domiciliar e o eventual retorno ao sistema prisional.

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