Câmara aprova porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Proposta estabelece regras para compra e uso do dispositivo e prevê punições para utilização indevida
Câmara aprova porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres247 - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A medida foi aprovada de forma simbólica no plenário e busca ampliar instrumentos de proteção diante de situações de violência.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou parecer favorável à proposta durante a tramitação na Casa.
De acordo com a relatora, a iniciativa pretende ampliar as possibilidades de autodefesa para mulheres diante de episódios de violência. Em seu parecer, Gisela Simona afirmou que a proposta busca enfrentar a violência estrutural ao permitir acesso a instrumentos de proteção imediata para um grupo social considerado vulnerável.
“Diferente da arma de fogo, cuja letalidade é intrínseca, o aerossol de extrato vegetal destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia”, destacou a parlamentar.
O texto aprovado estabelece que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas quando destinado a repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. A medida também define critérios para a aquisição do dispositivo.
Entre as exigências está a comprovação de idade mínima de 18 anos para a compra do produto. Jovens com mais de 16 anos poderão adquirir o spray somente mediante autorização expressa de um responsável legal.
A proposta ainda delimita o tamanho permitido dos recipientes. Frascos com capacidade superior a 50 mililitros de aerossol de extrato vegetal serão classificados como de uso restrito, sendo destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
O projeto também prevê penalidades para casos de utilização indevida. Quem fizer uso do material fora das situações previstas em lei poderá ser multado em valores que variam de um a dez salários mínimos, definidos conforme a gravidade da conduta e suas consequências. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.


