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Casa Civil recomenda fim de restrições no leilão do Tecon Santos 10

Orientação do PPI retira restrições a armadores e operadoras atuais, desde que haja desinvestimento antes do contrato

Contêineres no Porto de Santos (SP) 03/04/2025 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

247 - A Casa Civil orientou a retirada de barreiras à participação de companhias de navegação e de atuais operadoras de contêineres no leilão do Tecon Santos 10, megaterminal previsto para o Porto de Santos. A medida, registrada em nota técnica do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), busca ampliar a concorrência no certame, desde que empresas já presentes no complexo portuário se desfaçam de suas participações nos empreendimentos atuais antes da assinatura do novo contrato.

As informações são do Valor Econômico. A manifestação do PPI foi assinada na quarta-feira (6) e também atualizou o valor mínimo de outorga do projeto, agora estimado em R$ 1,044 bilhão, após revisão da equação econômico-financeira. O montante inclui outorga fixa e variável.

O documento reabre a discussão sobre o formato do leilão. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) havia proposto uma disputa em duas fases, com limitação inicial à participação de empresas que já operam terminais de contêineres na região. Pela modelagem inicialmente considerada, essas companhias só poderiam entrar em uma segunda etapa, caso não houvesse interessados na primeira.

O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu uma restrição ainda mais ampla, incluindo também os armadores, como são chamadas as companhias de navegação. A preocupação era evitar a verticalização no setor, isto é, a concentração entre quem opera navios e quem controla terminais portuários.

Na avaliação do PPI, porém, não há fundamento concorrencial ou regulatório suficiente para impedir a presença dos armadores no leilão. “Além de não se vislumbrar razões de ordem concorrencial para proibir a participação de armadores no certame, a Antaq não apontou nenhum motivo de ordem regulatória para a adoção dessa prática. Ao contrário, conclui que referida limitação poderia resultar em ineficiências produtivas, alocativas e sociais”, afirmou o programa na nota técnica.

O PPI também destacou que o governo federal não adota uma política voltada a favorecer novos entrantes em prejuízo das empresas que já atuam no setor. Segundo o documento, a exigência legal de licitação para concessões de serviços e ativos não significa oposição à participação de agentes econômicos estabelecidos no mercado.

A orientação encaminhada ao Ministério de Portos e Aeroportos pede ajustes para permitir que atuais sócios dos terminais de contêineres de Santos participem já da primeira fase do certame, caso cumpram a exigência de desinvestimento. A venda das participações deverá ser concluída e validada pelas autoridades competentes antes da celebração do contrato do Tecon Santos 10.

Para a Casa Civil, essa abertura tende a elevar a disputa pelo ativo. A nota sustenta que a medida “gera uma maior competição pelo ativo, permitindo a disputa de todos os atuais sócios dos terminais de contêineres de Santos, incentivando inclusive a competição entre eles, gerando um maior valor de outorga para a administração”.

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