Caso Master: Toffoli determina bloqueio de contas de Tanure
Decisão do STF atende a pedido da PGR e cita indícios de que empresário seria sócio oculto do banco. Tanure nega
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o bloqueio dos bens do empresário Nelson Tanure no âmbito das investigações sobre o extinto Banco Master. A medida, adotada em 6 de janeiro, equipara o valor do bloqueio ao montante já solicitado contra Daniel Vorcaro, apontado como controlador da instituição financeira. A decisão atende a requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e integra o conjunto de ações judiciais ligadas ao caso.
No despacho, Toffoli menciona manifestação da PGR baseada em apurações da Polícia Federal (PF), que apontam indícios de que Tanure atuaria como “sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas”, o que, segundo o entendimento do Ministério Público, justificaria o bloqueio de seu patrimônio.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que acolheu as solicitações de sequestro e bloqueio de bens formuladas pela PGR, incluindo as relacionadas a Tanure. “Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos”, escreveu Toffoli na decisão assinada em 6 de janeiro.
Na quinta-feira (15), Tanure divulgou nota pública negando qualquer vínculo societário com o Banco Master. “Não fui nem sou controlador do extinto Banco Master, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente”, declarou.
O empresário foi alvo de mandado de busca e apreensão na quarta-feira (14), durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura supostas fraudes cometidas por meio do uso de fundos de investimento ligados ao Banco Master. No total, a operação resultou no sequestro e bloqueio de aproximadamente R$ 5,7 bilhões em bens.
A ação policial representa um ponto culminante em uma série de controvérsias que acompanham a trajetória empresarial de Nelson Tanure desde a década de 1990. Radicado no Rio de Janeiro após deixar a Bahia, seu estado natal, ele esteve associado, ao longo dos anos, a diversos setores da economia brasileira.
Entre seus investimentos mais recentes estão participações na Prio, do segmento de óleo e gás, na incorporadora Gafisa, na distribuidora de energia Light, na varejista Dia e na empresa de diagnósticos Alliança Saúde. Em períodos anteriores, Tanure foi acionista relevante da operadora de telecomunicações Oi durante a fase mais crítica da companhia e assumiu o controle do jornal econômico Gazeta Mercantil em meio a uma grave crise que culminou no encerramento das atividades. Nesse mesmo campo, também foi proprietário do Jornal do Brasil.
Leia a nota emitida por Tanure no último dia 15:
Na manhã desta quarta-feira (14/01/2026), fui surpreendido com um pedido de “busca pessoal”, emitido pelo STF, que atendi com respeito e prontidão. Na ocasião, meu celular foi recolhido.
Cena inusitada para mim, nessa quadra da minha vida, com mais de 50 anos de vida empresarial nos mais diversos campos da economia brasileira.
A cobertura sobre o fato foi agravada pela publicação de inverdades, dando ares de realidade ao que não passa de especulação.
Diante disso, em respeito à minha história e à de todos que dela participam, quero deixar uma mensagem aos que realmente me conhecem, acompanham, que fazem ou fizeram negócio comigo ou com empresas das quais participo.
1). NÃO fui nem sou controlador do extinto Banco Master, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente, inclusive por meio de opções, instrumentos financeiros, debêntures conversíveis em ações ou quaisquer mecanismos equivalentes.
2) Mantivemos com o referido banco relações estritamente comerciais, sempre na condição de cliente ou aplicador, assim como fazemos com outras instituições financeiras no Brasil e no exterior. Essas relações envolveram aplicações financeiras, operações de crédito, gestão de fundos e aquisição de participações societárias, sem qualquer ingerência na gestão ou conhecimento das outras operações internas dessas instituições. Todas as operações foram realizadas em estrita conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes.
3) Jamais tivemos participação, ou sequer conhecimento, de eventuais relações mantidas pelo extinto Banco Master com terceiros, sejam eles Reag, BRB, Fictor ou outras instituições financeiras, fundos de pensão, fundos árabes, RPPA, entes públicos, políticos ou quaisquer outros agentes baseados em Brasília.
4) Os recursos financeiros que investimos, com resultados positivos ou não, têm origem exclusivamente em nossa trajetória empresarial, que gerou e segue gerando milhares de empregos e riqueza para a sociedade brasileira, e no crédito construído ao longo de décadas de atuação responsável no mercado.
5) Há bastante tempo vínhamos reduzindo gradualmente nossa exposição ao referido banco. Neste momento, os valores eventualmente remanescentes correspondem a perdas suportáveis, próprias de operações de tomadores de risco.
Permaneço, como sempre estive, à disposição das autoridades e da Justiça para cooperar, demonstrando a correção da minha conduta. Tenho fé, e plena confiança na seriedade das investigações, de que todos os fatos relacionados a mim serão devidamente esclarecidos e de que ficará comprovado que minhas relações com o extinto banco foram integralmente lícitas, ainda que, infelizmente, tenham nos acarretado bastantes prejuízos.
Sigo resiliente, com a serenidade de quem sempre conduziu seus negócios com responsabilidade e trabalho, investindo na recuperação de empresas que geram valor para o Brasil.


