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CNJ e CNMP formam maioria para limitar penduricalhos e padronizar salários do Judiciário e MP

Decisão segue STF e fixa teto de R$ 46,3 mil para pagamentos extras

Edson Fachin (Foto: Bruno Moura via STF)

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avançaram na padronização de salários e na limitação dos chamados penduricalhos ao formar maioria para regulamentar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo regras nacionais para pagamentos extras dentro do teto de R$ 46,3 mil. A medida busca uniformidade, transparência e controle sobre os valores pagos a juízes e promotores. As informações são do jornal O Globo.

O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até esta quinta-feira, prazo final para manifestação dos conselheiros, apesar de já haver maioria formada a favor da proposta.

Nova regra estabelece padrão nacional

A medida regulamenta uma decisão recente do STF e deve entrar em vigor já nas folhas de pagamento de maio de 2026, enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei definitiva sobre o tema. O texto cria um padrão nacional para o pagamento de verbas indenizatórias, que passam a ter limite de até 35% do teto constitucional.

O relator da proposta, ministro Edson Fachin, afirmou que a iniciativa não cria novos benefícios, mas organiza a aplicação prática das regras já definidas pela Corte. “O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, declarou.

Critérios para pagamento de benefícios

Fachin também destacou que a legalidade das verbas não depende do nome atribuído a elas, mas da situação concreta em que são concedidas. “A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”, afirmou.

Entre os benefícios autorizados estão auxílio-moradia, nos casos previstos em lei, diárias por trabalho fora da cidade, indenização por férias não usufruídas, ajuda de custo para mudança, auxílio-saúde e gratificações específicas, como por acúmulo de funções.

Limites e transparência

O adicional por tempo de serviço também foi regulamentado, fixado em 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35%. O somatório dessas verbas não poderá ultrapassar esse percentual, medida que busca evitar distorções salariais.

A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, com detalhamento de todos os pagamentos realizados a magistrados e membros do MP, ampliando o controle público sobre os gastos.

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