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CNJ "puniu" 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos

Decisão de Flávio Dino nesta segunda-feira muda regras para punição de magistrados que cometam infrações graves

CNJ (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

247 - Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), redefiniu o entendimento sobre punições disciplinares aplicadas a magistrados no Brasil e apontou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como sanção para juízes envolvidos em infrações graves. A medida, tomada nesta segunda-feira (16), altera a interpretação adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo de duas décadas, relata Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Nos últimos 20 anos o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória — considerada até então a punição máxima na esfera disciplinar da magistratura — a 126 juízes. A decisão de Dino, entretanto, sustenta que, após a reforma da Previdência de 2019, a penalidade deixou de ter respaldo constitucional e não pode mais ser utilizada como forma de sanção disciplinar.

Na avaliação do ministro, a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 103, exige que casos graves envolvendo magistrados resultem na perda do cargo, desde que haja responsabilização comprovada. Como os juízes possuem vitaliciedade na função, a destituição depende de decisão judicial. Por isso, o ministro estabeleceu que, quando o CNJ concluir pela gravidade da infração, o caso deverá ser encaminhado ao STF para julgamento definitivo.

Ao justificar a medida, Dino explicou como deve funcionar o procedimento. Segundo ele, a Corte será responsável por avaliar a decisão administrativa do CNJ antes de determinar a perda do cargo. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

A decisão também defende que o sistema disciplinar da magistratura seja reformulado para garantir punições mais efetivas em casos de infrações graves. Para Dino, a aposentadoria remunerada não deve ser utilizada como forma de afastamento de magistrados que tenham cometido irregularidades.

Nesse contexto, o ministro encaminhou ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, uma sugestão para que o órgão reavalie o modelo atual de responsabilização disciplinar no Judiciário. O objetivo é adaptar o sistema à nova interpretação constitucional após a reforma da Previdência.

Na mensagem, Dino afirmou: “Caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

O ministro também criticou diretamente o modelo anterior, que permitia que juízes punidos fossem afastados da carreira recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Para ele, esse mecanismo não atende mais às exigências constitucionais de responsabilização disciplinar. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou Dino.

Na decisão, o ministro ressaltou que, diante da vitaliciedade prevista na Constituição, a perda do cargo exige processo judicial específico. Assim, quando o CNJ decidir que a destituição é cabível, caberá à Advocacia-Geral da União ajuizar a ação diretamente no Supremo Tribunal Federal para que a Corte analise e decida sobre a permanência do magistrado na função.

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