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Defesa nega uso de LinkedIn e pede soltura de Filipe Martins

Advogados afirmam que último acesso ocorreu em setembro de 2024 e pedem revogação da prisão preventiva

Filipe Martins (Foto: Artur Max/MRE)

247 - A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o último acesso à conta dele no LinkedIn ocorreu em setembro de 2024. Com base nessa informação, os advogados solicitaram a revogação da prisão preventiva decretada após a constatação de uso da rede social, prática vedada por decisão judicial.

A informação foi apresentada em petição encaminhada ao STF. Segundo os defensores, a utilização da conta ocorreu antes da imposição das medidas cautelares e foi realizada por um advogado contratado para atuar em processos de Martins nos Estados Unidos, o que afastaria o descumprimento das determinações judiciais.

O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão de Filipe Martins sob o argumento de que houve violação da proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A restrição foi estabelecida em 26 de dezembro, quando o magistrado determinou a conversão da custódia em prisão domiciliar, acompanhada de medidas cautelares.

Na nova manifestação, os advogados sustentam que não houve qualquer acesso após a imposição da medida. “Não houve acesso ao LinkedIn após a cautelar de 26/12/2025, como Vossa Excelência aduziu no decreto prisional, simplesmente porque o último acesso comprovado em logs da própria Microsoft é de 13/09/2024, mais de um ano antes”, declararam.

Na semana anterior, ao responder a questionamentos do ministro, a defesa havia reconhecido a utilização das redes sociais do ex-assessor desde fevereiro de 2024, quando ele foi preso. À época, os advogados afirmaram que o acesso às contas, inclusive ao LinkedIn, tinha como finalidade reunir informações relevantes para a estratégia jurídica. “O réu não fez postagem alguma no LinkedIn e a defesa apenas o utiliza para justamente verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu (que tem sido discutida no âmbito dos fatos investigados), contatos de eventuais testemunhas e no interesse da ampla defesa”, afirmaram.

Apesar dos argumentos, Alexandre de Moraes considerou que a própria admissão do uso caracterizaria o descumprimento da cautelar. Para o ministro, a justificativa apresentada não afasta a irregularidade. “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”, escreveu.

Filipe Martins foi condenado pelo STF, em dezembro, a 21 anos de prisão por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. A pena, no entanto, ainda não começou a ser cumprida porque há recursos pendentes de julgamento na Corte.

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