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Defesa vai recorrer de decisão que encerrou processo que condenou Bolsonaro

Defesa critica despacho do STF que declarou o trânsito em julgado e insiste na validade dos embargos infringentes

Jair Bolsonaro (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

247 - A defesa de Jair Bolsonaro (PL) contestou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o trânsito em julgado no processo que condenou o ex-mandatário a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo a coluna do jornalista Octavio Guedes, do g1, o advogado Cunha Bueno classificou a medida como precipitada e afirmou que a defesa ainda pretende recorrer do despacho do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento da sentença imposta ao ex-mandatário e a outros integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista.

"Ainda temos o prazo dos infringentes na sexta-feira (28). Erro grave sair esse despacho de trânsito em julgado", declarou. Ele reiterou que os embargos infringentes serão apresentados independentemente do entendimento atual da Corte. "A defesa entende que são cabíveis desde que tempestivos", disse Cunha Bueno.

Defesa cita regimento interno e precedentes do STF

A equipe jurídica argumenta que a falta de unanimidade na votação — quatro votos a um — permitiria a apresentação de embargos infringentes. Cunha Bueno afirmou em nota que "o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante". Ainda conforme a reportagem, ele também citou o artigo 335, que prevê a possibilidade de agravo caso os embargos não sejam admitidos.

O prazo para os segundos embargos de declaração se encerrou na segunda-feira (24), mas a defesa optou por não protocolar o recurso. Tradicionalmente, esse instrumento serve apenas para esclarecer trechos do acórdão, sem impacto nas penas. Os embargos infringentes, por outro lado, têm potencial para alterar a decisão, mas só são aceitos quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Por esse motivo, o STF concluiu pela inadmissibilidade desse tipo de recurso e certificou o trânsito em julgado.

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