Delação de Vorcaro deve ser analisada após perícia em todos os celulares apreendidos
Polícia Federal aguarda extração de dados de oito aparelhos do dono do Banco Master antes de discutir possível acordo de delação premiada
247 - A eventual negociação de um acordo de delação premiada com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, passou a ser considerada após sua prisão mais recente, ocorrida na terceira fase da Operação Compliance Zero, realizada na semana passada. Investigadores avaliam que qualquer decisão sobre a colaboração só deverá ocorrer após a análise completa dos dados armazenados nos telefones celulares apreendidos durante as investigações.
Segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles, a Polícia Federal pretende primeiro extrair e examinar o conteúdo de todos os aparelhos recolhidos com o empresário para compreender com maior precisão o alcance do caso e identificar possíveis envolvidos. Somente após essa etapa será discutida a viabilidade de um acordo de colaboração premiada.
Durante a prisão de Vorcaro em São Paulo, na quarta-feira (4), agentes apreenderam mais três celulares com o banqueiro. Os aparelhos permanecem lacrados e ainda não foram submetidos à perícia técnica. Com isso, chega a oito o total de dispositivos pertencentes ao empresário que serão analisados pela Polícia Federal.
A legislação brasileira permite que acordos de colaboração premiada sejam firmados tanto com o Ministério Público quanto diretamente com a Polícia Federal, conforme prevê a Lei das Organizações Criminosas. Embora não seja a prática mais frequente, a possibilidade existe e pode depender das características de cada investigação.
O advogado criminalista Paulo Suzano explica que a lei abre essa alternativa. “Apesar de não ser tão comum, a legislação prevê, sim, que o delegado de polícia possa fazer isso. Depende das especificidades de cada situação. O caso de Vorcaro é muito singular, e um alto tão inédito também deve ter soluções inéditas”, afirmou.
A perspectiva de uma eventual delação ganhou força após o vazamento de mensagens atribuídas ao empresário que indicariam proximidade com autoridades. Para que a colaboração premiada seja aceita, no entanto, o investigado precisa apresentar provas concretas que sustentem suas declarações e apontar possíveis integrantes da organização criminosa que estariam em posições superiores.
Segundo Suzano, a legislação exige que a colaboração produza resultados efetivos para as investigações. “A pessoa só envereda pela colaboração premiada caso venha a colaborar com investigação e possa trazer, entre outras coisas, a dissolução de alguma organização criminosa. O colaborador também deve entregar alguém com um poder maior do que ele na organização”, destacou.
Caso o acordo seja firmado e as informações fornecidas sejam consideradas relevantes pelas autoridades, o colaborador pode obter benefícios legais, como redução de pena de até dois terços ou até mesmo perdão judicial.
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que não possui informações sobre eventual intenção do empresário de firmar acordo de colaboração premiada.

