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Dino veta emendas a ONGs ligadas a parentes de parlamentares

Decisão do STF impede repasses a entidades ligadas a parlamentares ou assessores por vínculos diretos ou indiretos

Ministro Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores. De acordo com a decisão,  ficam vedados os repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele diretamente vinculado. A medida estabelece novos limites para o uso de recursos públicos e busca preservar os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

"Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, à vista da proibição de nepotismo", destaca a decisão.

"Também ficam proibidas de receber tais recursos às entidades que, ainda que formalmente autônomas, realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores de bens que se enquadrem na condição descrita anteriormente, na qualidade de beneficiário final do recurso público", completa Dino.

Decisão amplia alcance da vedação ao nepotismo

Segundo Flávio Dino, a proibição não se limita a situações formais. O ministro esclareceu que a restrição também alcança casos em que a ONG, mesmo formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a familiares de parlamentares, que acabem funcionando como beneficiários finais dos recursos públicos.

Ao fundamentar a decisão, Dino citou precedentes do próprio Supremo. “Ainda nesse contexto, cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até o terceiro grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios), incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade. Ademais, o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa qualifica como ato ímprobo a prática de nepotismo”, escreveu o ministro.

Vínculos indiretos também estão proibidos

Dino ressaltou que a interpretação da norma deve considerar sua finalidade. “A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares, em claro desvio da finalidade pública”, afirmou.

STF reforça defesa da moralidade administrativa

O ministro acrescentou que é inadmissível qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados mediado por agentes políticos. Dino alertou que tentativas de contornar a legislação por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais de autonomia não afastam a ilegalidade.

“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas”, escreveu. Ele exemplificou que “não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”.

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