Entenda os detalhes da ação de André Mendonça contra Jaques Wagner
Decisão do STF impõe restrições a Jaques Wagner em investigação sobre Banco Master, imóvel em Salvador e repasses milionários
247 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos da Polícia Federal e impôs restrições ao senador Jaques Wagner (PT-BA) em investigação sobre o Banco Master, a aquisição de um imóvel de alto padrão em Salvador e repasses milionários a empresas associadas ao núcleo familiar do parlamentar, em decisão que autorizou operação policial contra o líder do governo Lula no Senado nesta quinta-feira (18).
A decisão foi tomada na Petição 16.229 do Distrito Federal, em um desdobramento da Operação Compliance Zero. O procedimento apura, em tese, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos conexos atribuídos a gestores e operadores ligados ao Banco Master.
Segundo o relatório do ministro André Mendonça, a PF pediu a adoção de medidas constritivas de natureza pessoal diversas da prisão e a suspensão das atividades econômicas de pessoas físicas e jurídicas identificadas no inquérito. O caso envolve uma suposta organização criminosa estruturada em núcleos voltados a fraudes financeiras, cooptação de agentes públicos, ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro e obstrução da atuação estatal fiscalizatória.
No recorte específico da decisão, a investigação trata de uma possível relação ilícita entre gestores do Banco Master, especialmente Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro, e o senador Jaques Wagner. A PF sustenta que foram identificados elementos indicativos de recebimento de vantagens econômicas indevidas pelo parlamentar, direta ou indiretamente, por meio de familiares, pessoas de confiança e estruturas societárias vinculadas ao grupo econômico investigado.
O documento afirma que a relação entre Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima seria antiga, próxima e marcada por elevado grau de confiança pessoal. Para a autoridade policial, essa proximidade teria criado ambiente favorável a tratativas reservadas em defesa de interesses privados do Banco Master. A representação menciona mensagens, áudios, chamadas de voz, encontros presenciais, deslocamentos em aeronaves e interações familiares como elementos de aproximação entre os investigados.
A investigação contra Wagner foi organizada em três eixos principais. O primeiro envolve a possível entrega de vantagens econômicas, com destaque para a aquisição do apartamento número 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador. O segundo trata de pagamentos e repasses à BN Financeira Ltda. e a outras empresas vinculadas ao núcleo familiar do senador. O terceiro examina indícios de atuação parlamentar de Wagner em temas de interesse do Banco Master.
No eixo do imóvel, a PF afirma que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável pela venda e da unidade 1.702, avaliada em aproximadamente R$ 2,45 milhões. Em seguida, Augusto teria acionado Valério Marega Júnior, identificado como “Valério Fundos”, para tratar da operacionalização da compra.
A decisão registra que a aquisição formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado. Para a autoridade policial, essa dinâmica seria compatível com a ocultação do beneficiário final do imóvel.
O documento também aponta que as tratativas relativas ao apartamento não teriam cessado mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero. Segundo a PF, elas teriam prosseguido por meio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências, envio de minutas contratuais e documentos relacionados à cessão de direitos aquisitivos.
Ao analisar especificamente a situação de Jaques Wagner, André Mendonça afirmou que o senador é apontado pela Polícia Federal como suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas. O ministro registrou que o parlamentar figura como agente público em favor de quem teriam sido estruturados pagamentos, benefícios e aquisições patrimoniais.
A decisão diferencia, em relação a Wagner, fatos considerados laterais e fatos tidos como mais relevantes. Entre os elementos laterais, o documento cita o suposto uso gratuito de aeronaves vinculadas a Augusto Ferreira Lima ou ao Banco Master e o recebimento de ingressos para shows no exterior de elevado valor. Entre os pontos considerados mais relevantes, aparecem a aquisição do apartamento no Poème Horto e os pagamentos à BN Financeira Ltda.
Sobre a relação de proximidade entre Wagner e Augusto Ferreira Lima, a decisão menciona áudios e mensagens trocadas entre os dias 11 e 13 de outubro de 2023. Segundo o documento, os dois combinaram um encontro na chamada Ilha da Paixão, indicada como propriedade do banqueiro. Na ocasião, Augusto teria colocado uma aeronave particular à disposição de Wagner e de pessoas de sua família para deslocamento entre Salvador e a ilha.
O documento afirma que a disponibilização de aeronaves privadas por Augusto Lima em favor de Wagner não teria sido um episódio isolado. Em outro momento, segundo a representação policial, o senador teria solicitado a Augusto o contato de um piloto para deslocamento ao Rio de Janeiro. Após uma chamada de voz, Augusto teria encaminhado ao parlamentar o contato de “Breno Copiloto Banco” e, depois, repassado ao piloto o contato de Wagner.
A decisão também menciona ingressos para shows de uma cantora internacional em Los Angeles, nos Estados Unidos. Segundo a PF, em junho de 2023, Augusto teria orientado sua secretária a adquirir bilhetes em favor de familiares de Wagner. A compra, que também teria envolvido João Carlos Mansur, foi atribuída à empresa Reag Investimentos S.A., pelo valor total de R$ 63.339,00.
Ainda sobre os ingressos, o documento relata que, em 23 de novembro de 2023, Jaques Wagner questionou Augusto sobre os “ingressos de sábado”, em referência ao dia 25 de novembro de 2023, e recebeu arquivos de ingressos para camarote. Posteriormente, segundo a decisão, Wagner teria solicitado a ampliação do número de entradas para cinco pessoas, ao que Augusto respondeu: “Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs".
O episódio do apartamento Poème Horto é tratado pelo ministro como um ponto de maior densidade criminal. De acordo com a decisão, em 26 de novembro de 2024, Jaques Wagner encaminhou a Augusto Ferreira Lima o contato do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador e acrescentou: “a unidade é a 1702 e o preço é 2,45 mi”. No dia seguinte, teria encaminhado o livro digital do empreendimento.
Na mesma data, segundo o documento, Augusto realizou uma chamada de voz com Valério Marega Júnior e repassou dados do corretor, do empreendimento, da unidade e do valor. Para a PF, esse movimento indicaria a cadeia de operacionalização financeira da aquisição.
A decisão registra ainda que, em 16 de maio de 2025, cerca de seis meses depois, Jaques Wagner encaminhou a Augusto mensagens originárias de filho ou filha, nas quais eram solicitados dados do proprietário formal do imóvel para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A mensagem reproduzida no documento dizia: “Pai, bom dia! Para envio do projeto com as alterações no apartamento, é exigido também o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Para emitir esse RRT são necessários dados do proprietário: nome completo, CPF, endereço atual completo com CEP, endereço da obra. Consegue esses dados”.
No dia seguinte, conforme a decisão, Augusto encaminhou a Wagner o contato de “Davi Daniel Monteiro”, correspondente a David Lopes Monteiro, e realizou chamada com o próprio David. Para André Mendonça, esses elementos conferem plausibilidade à hipótese de que o imóvel estaria formalmente vinculado a terceiro, em estrutura de dissimulação da titularidade real.
O segundo eixo da investigação envolve pagamentos e cobranças relacionados à BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar de Jaques Wagner. A Polícia Federal descreve diálogos em que Eduardo Mendonça Sodré Martins teria cobrado Augusto Ferreira Lima sobre pagamentos pendentes, com menções a boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras.
Segundo a decisão, Augusto teria apresentado como causa da inadimplência o insucesso da operação Banco Master/BRB. Posteriormente, a autoridade policial apontou transferência de R$ 3,5 milhões à BN Financeira Ltda. pela PKL One Participações S.A., pessoa jurídica vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima e dirigida por Andréa Lima Novaes.
O documento também menciona planilhas encontradas no aparelho de Daniel Lopes Monteiro contendo registros de pagamentos a uma pessoa identificada como “Dudu”. Segundo a investigação, o apelido corresponderia a Eduardo Mendonça Sodré Martins. Os valores registrados superariam R$ 2,34 milhões, por meio de estruturas societárias interpostas.
Ao tratar de Eduardo Mendonça Sodré Martins, a decisão o identifica como enteado de Jaques Wagner, filho de Guilherme Henrique Sodré Martins e pessoa vinculada à BN Financeira Ltda. Segundo a PF, Eduardo teria exercido papel ativo nas cobranças dirigidas a Augusto Ferreira Lima, mencionando boletos, notas fiscais, documentos a serem assinados e providências necessárias à formalização de pagamentos.
No caso de Bonnie Toaldo Bonilha, a decisão afirma que ela é apontada como cônjuge de Eduardo Mendonça Sodré Martins e vinculada à estrutura societária da BN Financeira Ltda. e da BN Representações Tecnológicas Ltda. Para a Polícia Federal, sua posição societária e familiar, associada ao recebimento de valores expressivos por empresa ligada ao núcleo Sodré/Bonilha, justificaria as medidas determinadas.
Guilherme Henrique Sodré Martins, referido como “Tio Guiga” ou “Guiga”, é descrito como pessoa próxima e de confiança de Jaques Wagner, além de pai de Eduardo Mendonça Sodré Martins. A decisão afirma que ele teria exercido função de articulador entre o núcleo empresarial do Banco Master, o entorno pessoal do parlamentar e, em determinadas ocasiões, interlocuções relacionadas ao gabinete parlamentar.
Em relação ao apartamento Poème Horto, Guilherme teria mantido contatos com Daniel Lopes Monteiro após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero. O documento menciona reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e mensagens interpretadas pela PF como possivelmente cifradas, com vistas à conclusão do negócio imobiliário.
Uma dessas mensagens, enviada por Daniel, dizia: “A altura do vão é 2,45m”. Segundo a decisão, a Polícia Federal relacionou a frase ao valor do imóvel, de R$ 2,45 milhões. Guilherme teria respondido: “Perfeito”.
O terceiro eixo da investigação envolve possível atuação parlamentar de Jaques Wagner em temas de interesse do Banco Master. A decisão cita três frentes: crédito consignado, Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a operação de potencial aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
No caso do crédito consignado, a representação policial menciona interlocução relacionada à elevação da margem consignável da remuneração disponível para trabalhadores regidos pela CLT, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, além da autorização para empréstimos e financiamentos por beneficiários do BPC e de outros programas federais de transferência de renda. O tema teria levado à apresentação da Emenda número 30 à Medida Provisória número 1.106 de 2022, posteriormente convertida na Lei número 14.431 de 2022.
A decisão também cita a Emenda número 11 à PEC número 65 de 2023, relativa ao Fundo Garantidor de Créditos. Segundo a PF, houve sequência de contatos entre Guilherme Sodré, Daniel Vorcaro, o chefe de gabinete de Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima. Em 13 de agosto de 2024, data da inclusão da emenda, Augusto teria realizado chamada de voz para Wagner, com duração de 9 minutos e 19 segundos, e logo depois encaminhado ao parlamentar o link da emenda.
O documento registra ainda uma mensagem de 29 de março de 2025, na qual Augusto, ao explicar a Wagner os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB, afirmou: “Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!”. Para André Mendonça, em juízo preliminar, a frase indica que Wagner não seria mero destinatário passivo de informações, mas interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado.
Ao fundamentar as medidas, o ministro afirmou que os elementos reunidos indicam, em juízo de cognição sumária, indícios suficientes de crimes graves, entre eles corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos. Mendonça também destacou que a dinâmica investigada não se limita a contatos pessoais ou relações sociais.
Segundo a decisão, os elementos apontam, em tese, para o uso de pessoas físicas e jurídicas interpostas, estruturas societárias, fundos de investimento, instrumentos contratuais, pagamentos indiretos e tratativas reservadas voltadas à circulação e dissimulação de vantagens econômicas.
O ministro citou três vetores de risco para justificar as medidas. O primeiro é a possibilidade de que investigados, caso mantenham comunicação livre, alinhem versões, coordenem estratégias defensivas, orientem a gestão documental das pessoas jurídicas e interfiram em fontes de prova ainda não integralmente judicializadas.
O segundo vetor é a continuidade das operações negociais e jurídicas relacionadas à suposta aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto. Segundo a decisão, as tratativas sobre a unidade teriam prosseguido mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, por meio de minutas de cessão de direitos aquisitivos, chamadas de voz, videoconferências e comunicações com operadores jurídicos e financeiros.
O terceiro vetor diz respeito à continuidade formal das atividades de pessoas jurídicas que, segundo os elementos informativos, não apresentariam substrato operacional compatível com os valores movimentados ou com a função econômica declarada. Para o ministro, essas empresas poderiam continuar a servir como instrumentos de ocultação, dissimulação ou movimentação patrimonial.
Em relação a Jaques Wagner, André Mendonça determinou a proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa, com os demais investigados citados na decisão. A exceção abrange Eduardo Mendonça Sodré Martins e Bonnie Toaldo Bonilha, exclusivamente em razão dos vínculos familiares, mas fica vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos investigados.
O senador também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado direta ou indiretamente na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade 1.702 do empreendimento Poème Horto.
Outra restrição imposta a Wagner é a proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados. A decisão cita especialmente BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A., GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. e demais empresas indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.
A decisão não determinou suspensão de passaporte de Jaques Wagner. O próprio documento registra que essa providência não foi requerida contra o senador. Para outros investigados, no entanto, Mendonça ordenou suspensão de passaporte no Sinpa, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte.
Entre os demais alvos, a decisão impôs restrições a Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Guilherme Henrique Sodré Martins, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos.
A Augusto Ferreira Lima, descrito como gestor ligado ao Banco Master e principal interlocutor privado de Jaques Wagner, a decisão atribui, em tese, condutas como viabilização de deslocamentos aéreos do senador, custeio ou intermediação de ingressos, recebimento de dados do imóvel Poème Horto, coordenação de pagamentos à BN Financeira Ltda. e contato com operadores financeiros ligados à aquisição do apartamento.
O ministro também afirmou que Augusto teria atuado como canal de interlocução com Wagner sobre temas de interesse do Banco Master, enviando informações sobre rating, estrutura acionária, Will Bank, PEC 65 de 2023, operação BRB/Master, requerimentos no Senado e CPI do Master. Para a decisão, a constância desse fluxo informacional sugere, em juízo preliminar, uma relação funcionalmente direcionada, e não meramente social.
Valério Marega Júnior é identificado como operador financeiro ligado a estruturas de fundos e sociedades utilizadas no contexto do Banco Master. Segundo a decisão, ele teria recebido de Augusto informações sobre o corretor, o imóvel e o valor da unidade 1.702, após Wagner encaminhar dados do empreendimento. A PF sustenta que Valério teria atuado na operacionalização da aquisição do apartamento.
David Lopes Monteiro é apontado como operador vinculado ao núcleo empresarial e jurídico-financeiro associado ao Banco Master. Sua atuação aparece em dois eixos: a aquisição e posterior tentativa de reorganização jurídica da propriedade do apartamento Poème Horto e a intermediação de pagamentos à BN Financeira Ltda.
Daniel Lopes Monteiro é descrito como operador jurídico-financeiro associado ao núcleo do Banco Master e às tratativas posteriores envolvendo o apartamento Poème Horto. Segundo a decisão, ele teria atuado, após a primeira fase da operação, na tentativa de reorganizar juridicamente a situação do imóvel, com envio de minutas contratuais, instrumentos de cessão de direitos aquisitivos e comunicações com Guilherme Sodré, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos.
Andréa Lima Novaes é apontada como pessoa vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima e diretora da PKL One Participações S.A., empresa que teria transferido R$ 3,5 milhões à BN Financeira Ltda. Para a PF, sua condição de diretora da empresa remetente do valor e seu vínculo com estruturas empresariais ligadas a Augusto justificariam as restrições.
Luiz Antônio Lombardi aparece na decisão como diretor ou representante formal da Epítome S.A., pessoa jurídica que teria adquirido o apartamento 1.702 do Poème Horto. A PF sustenta que ele pode ter atuado como representante formal, titular aparente ou interposta pessoa em estrutura destinada a ocultar o beneficiário final da operação imobiliária.
Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos são mencionados no eixo jurídico-documental ligado ao apartamento. Segundo a decisão, ambos teriam participado de circuitos de formalização, cessão ou reorganização dos direitos aquisitivos sobre a unidade 1.702.
Além das restrições pessoais, André Mendonça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras de três empresas: BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda. e Epítome S.A.
A BN Financeira Ltda. é apontada como pessoa jurídica central no eixo dos pagamentos supostamente destinados ao núcleo familiar de Jaques Wagner. A decisão afirma que a empresa teria sido constituída como microempresa, com capital social reduzido e sem aparente estrutura operacional compatível com os valores movimentados, apesar de ter recebido ao menos R$ 3,5 milhões da PKL One Participações S.A.
A BN Representações Tecnológicas Ltda. é apontada como pessoa jurídica vinculada ao mesmo núcleo empresarial e familiar da BN Financeira Ltda. A decisão menciona compartilhamento de elementos cadastrais e operacionais entre as empresas, como dados de contabilidade, telefone e endereço eletrônico.
A Epítome S.A., por sua vez, é apontada como adquirente formal do apartamento 1.702 do Poème Horto. Segundo a PF, a empresa teria recebido recursos oriundos de estrutura de fundos vinculada à Reag e ao Hockenheim Fundo de Investimento. Para a autoridade policial, a Epítome teria funcionado como pessoa jurídica interposta para dissimular a origem dos recursos e o real beneficiário da operação imobiliária.
A suspensão das atividades econômicas dessas empresas abrange a prática de novos negócios, celebração de contratos, emissão de notas fiscais relacionadas a novas operações, obtenção de crédito, abertura de novas contas, alienação de ativos, alteração de quadro societário, mudança de sede, modificação de objeto social e qualquer ato de gestão que possa implicar movimentação econômica, alteração patrimonial, ocultação de ativos ou mudança na estrutura societária.
A decisão ressalva apenas atos estritamente necessários ao cumprimento da própria ordem judicial, à preservação de documentos, à resposta a determinações judiciais, ao exercício regular do direito de defesa, ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis e à conservação mínima do acervo empresarial.
André Mendonça também determinou o envio de ofícios à Receita Federal do Brasil e às juntas comerciais competentes para comunicação da suspensão das atividades econômicas e financeiras das três empresas. O ministro ordenou ainda a intimação da PF para adoção das providências materiais necessárias ao cumprimento das medidas, inclusive comunicação aos órgãos de controle migratório, ao Sinpa e ao STI em relação aos investigados alcançados por restrições de passaporte.
Ao fim da decisão, o ministro advertiu que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à imposição de providências mais gravosas, inclusive prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Depois da implementação das medidas, André Mendonça determinou ciência à Procuradoria-Geral da República e a publicidade da decisão após o efetivo cumprimento de todas as determinações.



