Fachin rebate EUA e aponta distorções em relatório sobre o STF
Presidente do STF critica documento estadunidense que questiona decisões da Corte e menciona liberdade de expressão no Brasil
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu, por meio de nota, um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos que cita supostas violações à liberdade de expressão no Brasil e censura em decisões do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a Corte, o documento estrangeiro apresenta interpretações consideradas distorcidas sobre decisões do tribunal e sobre o funcionamento do sistema jurídico nacional.
No texto, a Corte informa que esclarecimentos serão encaminhados por canais diplomáticos às autoridades responsáveis pelo relatório nos Estados Unidos, com o objetivo de restabelecer uma leitura objetiva dos fatos.
Defesa da liberdade de expressão na Constituição
No texto, Fachin destaca que a liberdade de expressão ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1988. O texto constitucional reúne diversos dispositivos que asseguram a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e o acesso à informação.
Segundo a manifestação, os ministros da Corte seguem rigorosamente os preceitos constitucionais e atuam em defesa da independência entre os Poderes, preservando a autoridade das decisões judiciais.
Decisões reforçam proteção a direitos fundamentais
A nota também relembra julgamentos considerados emblemáticos. Entre eles, está a decisão que invalidou medidas da Justiça Eleitoral que restringiam manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018.
Outro exemplo citado é a atuação do STF para coibir o assédio judicial contra jornalistas, impedindo a utilização de múltiplas ações judiciais em diferentes locais como forma de intimidação e silenciamento da imprensa.
A Corte ainda destacou decisão que considerou inconstitucionais restrições ao humor e à crítica política, reafirmando que a liberdade de expressão garante o direito de questionar figuras públicas, inclusive com linguagem contundente ou irônica.
Limites e responsabilização no ambiente digital
A nota também ressalta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Em determinadas situações, pode haver restrições pontuais, especialmente quando necessárias para proteger outros direitos fundamentais ou impedir a prática de crimes previstos em lei.
Nesse contexto, fachin esclarece que decisões envolvendo remoção de conteúdos em plataformas digitais estão ligadas a investigações sobre o uso criminoso das redes sociais, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Marco civil da internet e plataformas digitais
A manifestação também detalha a decisão da Corte sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de terceiros, concluída em junho de 2025. O julgamento definiu parâmetros para equilibrar a proteção da liberdade de expressão com o combate a ilícitos no ambiente digital.
O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial de dispositivos do Marco Civil da Internet, mantendo o modelo geral de responsabilização, mas estabelecendo exceções para casos graves. De acordo com a decisão, plataformas podem ser responsabilizadas quando, após notificação, não adotarem medidas para remover conteúdos ilícitos. Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, permanece a exigência de ordem judicial.
A Corte também definiu situações específicas em que a responsabilização pode ocorrer sem ordem judicial, como em conteúdos impulsionados ou no uso de redes artificiais para disseminação de material criminoso.
Alinhamento com práticas internacionais
O STF afirma que o modelo adotado segue tendências internacionais, citando normas dos Estados Unidos e da Europa que também buscam equilibrar liberdade de expressão e responsabilização de plataformas.
Ao final, o presidente do STF reafirma que a liberdade de expressão possui posição preferencial entre os direitos fundamentais no Brasil, sendo limitada apenas em casos excepcionais previstos em lei, especialmente quando associada à prática de crimes.


