Faria Lima critica prisão de Vorcaro
Avaliação de empresários e banqueiros aponta desproporcionalidade em decisão do STF
247 - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de determinar a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, provocou forte reação entre empresários e banqueiros do mercado financeiro. Mesmo entre aqueles que criticam duramente a atuação do ex-banqueiro, há incômodo com a forma como a medida foi conduzida, considerada excessiva antes mesmo de um julgamento definitivo.
Segundo informações publicadas pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, integrantes da Faria Lima avaliam que a prisão em regime de segurança máxima não se justifica, ainda que diante da gravidade das acusações atribuídas a Vorcaro.
Condições de detenção geram críticas
O tratamento dispensado ao empresário durante o período inicial de detenção também foi alvo de críticas. Relatos indicam que Vorcaro chegou a permanecer por três dias em uma cela com luz acesa continuamente, sem contato com outras pessoas. Posteriormente, ele foi transferido para uma sala na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Ainda assim, mesmo essa condição mais branda de custódia é considerada desproporcional por representantes do setor financeiro. A avaliação predominante é de que a prisão preventiva, nesse caso, não se sustenta diante do perfil do acusado.
Debate sobre punições a crimes financeiros
Entre os agentes do mercado ouvidos, há um entendimento de que crimes de colarinho branco deveriam ter como principal consequência a perda patrimonial. Na visão desse grupo, após eventual condenação, o réu deveria ser obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos, sem necessariamente ser submetido à prisão, especialmente se não representar risco direto à integridade física de terceiros.
Esse posicionamento, no entanto, entra em choque com a legislação vigente. A Lei 7.492/86, conhecida como Lei do Colarinho Branco, estabelece penas de prisão para diversos crimes contra o sistema financeiro nacional.
O que diz a legislação
A norma prevê, por exemplo, reclusão de três a 12 anos para quem gerir fraudulentamente uma instituição financeira, além de multa. Já a gestão temerária pode resultar em pena de dois a oito anos de prisão, também acompanhada de multa. A emissão de títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficiente está sujeita à mesma faixa de punição.
Diante desse arcabouço legal, o debate sobre a proporcionalidade das medidas cautelares e das penas aplicadas a crimes financeiros ganha novo fôlego, especialmente em um contexto de forte repercussão no setor econômico.


