Filho de Luiz Fux multiplicou ações no STF e no STJ após posse do pai, aponta levantamento
Rodrigo Fux passou de 5 para 544 processos nas Cortes superiores desde 2011
247 – A atuação do advogado Rodrigo Fux no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cresceu de forma exponencial depois de março de 2011, quando seu pai, Luiz Fux, tomou posse como ministro do STF. Um levantamento do jornal Estado de S. Paulo aponta que o número de processos sob responsabilidade de Rodrigo nessas duas Cortes saltou de cinco para 544, e que 99% das ações em que ele atuou no STF e no STJ foram protocoladas apenas após a chegada do pai ao Supremo.
Os dados, reunidos a partir de uma série de reportagens sobre o avanço de bancas ligadas a familiares de ministros nos tribunais superiores, indicam um padrão que se repete na cúpula do Judiciário: advogados parentes de integrantes do STF intensificam — e, em alguns casos, iniciam — sua presença processual em Brasília depois que o familiar assume uma cadeira no Supremo. O fenômeno, por si, não é ilegal, mas acende alertas de conflito de interesses, percepção pública de privilégio e necessidade de regras claras de transparência e impedimento para blindar a legitimidade do sistema de Justiça.
De cinco para 544: o salto após 2011
Segundo o levantamento citado, a guinada começa a partir de 2011. No STF, Rodrigo Fux participou de 49 processos, sendo 48 iniciados após a posse do ministro Luiz Fux. No STJ, o total informado é de 500 casos, com 496 também posteriores à entrada do pai no Supremo. Em termos proporcionais, o recorte mostra que praticamente toda a presença do advogado nos tribunais superiores ocorre no período em que Luiz Fux já integrava a mais alta Corte do país.
A banca familiar, Fux Advogados, foi aberta em 1994. A primeira atuação de Rodrigo em Cortes superiores, ainda de acordo com o levantamento, aparece em 2009, dois anos antes da posse do pai no STF. Nesse intervalo, Luiz Fux já tinha trajetória consolidada no Judiciário: passou pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, ingressou na magistratura, foi desembargador no Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, ministro do STJ, cargo que ocupou entre 2001 e 2011.
É justamente essa coincidência temporal — ascensão de Luiz Fux ao STF e crescimento abrupto da carteira de Rodrigo nos tribunais superiores — que coloca o tema no centro do debate público.
O que Rodrigo Fux responde: “jamais foi contratado” para processos prestes a chegar ao STF
Procurado, Rodrigo Fux contestou a interpretação de que o avanço numérico indicaria contratações direcionadas para casos em rota de chegada ao Supremo. Em declaração, afirmou que “jamais foi contratado para atuar em processos que se encontrassem em vias de remessa ao STF, muito menos para atuar em processos que já se encontrassem em trâmite na Corte”. O advogado também sustentou que o “escritório sempre atuou desde a origem da causa”.
Na nota completa divulgada, ele reforça que, nos últimos 15 anos mencionados, o escritório teria atuado em “apenas 49 casos que chegaram ao STF”, e acrescenta: “Desse total, mais da metade chegou ao Tribunal por iniciativa da parte contrária e apenas 4 tiveram o mérito efetivamente julgado naquele Tribunal”.
O texto ainda destaca que Luiz Fux “sempre se declarou impedido em todos os recursos de Fux Advogados, seja no STJ, seja no STF” e afirma que a evolução do escritório “se deu de forma natural e gradativa”. Rodrigo também descreve sua formação e trajetória acadêmica, argumentando que o crescimento profissional ocorreu em paralelo à consolidação do escritório, hoje composto por “8 sócios e 80 colaboradores”.
Ações no STF: um processo ainda em tramitação e uma decisão liminar
O levantamento indica que, entre os casos em que Rodrigo Fux atuou no STF, apenas um seguia em tramitação no recorte apresentado. Trata-se de uma reclamação constitucional contra decisão do STJ, em disputa sobre propriedade de imóvel rural, na qual Rodrigo representa a Agropecuária Champlan contra a Itabrasil Agropecuária. De acordo com o relato, ele obteve liminar favorável do ministro André Mendonça, relator do caso, com referendo da Segunda Turma para suspender os efeitos do que foi decidido no STJ até o julgamento do mérito. A última movimentação registrada é de abril de 2024, com tramitação paralela a um recurso apresentado pela outra parte.
O texto também menciona que Luiz Fux integra atualmente a Segunda Turma do STF — ponto que, em discussões públicas sobre o tema, reforça a importância de controles efetivos e padronizados de impedimento e transparência.
Grandes clientes e presença em litígios de alta visibilidade
O portfólio citado inclui grandes grupos e litígios com forte repercussão. No STF, Rodrigo teria representado empresas como Souza Cruz (atual British American Tobacco) e Avon, além de pessoas físicas em ações contra o Google. Entre os clientes mais recorrentes mencionados está o Clube de Regatas Flamengo — um elemento que ganha contorno simbólico pela rivalidade esportiva com o time do ministro Luiz Fux, o Fluminense, e pelo histórico de disputas de grande alcance.
O caso mais notório citado envolve o campeonato brasileiro de 1987, tema judicializado há décadas. O texto afirma que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) acionou o STF contra decisão do TRF-5 que reconheceu o Sport como campeão de 1987, e que isso também foi reconhecido pelo ministro Flávio Dino em decisão de agosto de 2024, na qual houve derrota tanto da CBF quanto do filho de Fux, que representava o Flamengo na disputa.
Educação, petróleo e gás: YDUQS, Petrobras e distribuição
O levantamento também descreve a atuação do escritório em setores estratégicos e de alto valor econômico. Entre os clientes citados está o grupo YDUQS, conglomerado de educação que controla marcas como Estácio e IBMEC. O texto informa que Rodrigo e o ministro Luiz Fux têm contratos de docência com o IBMEC, detalhe que tende a ampliar o escrutínio público sobre potenciais zonas de interseção entre relações acadêmicas, reputação institucional e atuação profissional.
Na área de energia, a Petrobras aparece como parte em disputas bilionárias relacionadas a contratos de navios-sonda e litígios sobre cláusulas de fornecimento de gás. Há ainda menção à defesa da CEG (Rio de Janeiro) em ações contra multas regulatórias e execuções fiscais, com a empresa afirmando que o escritório Fux é um entre cerca de 20 contratados e que sua atuação se concentraria em causas cíveis na Justiça estadual.
O que empresas disseram
Entre as reações, a Avon declarou que “pauta suas atividades por rigorosos padrões éticos, técnicos e de compliance” e acrescentou: “A contratação citada foi realizada licitamente em 2011 e a escolha do escritório foi baseada exclusivamente em sua competência técnica e especialização jurídica no Rio de Janeiro”.
A BAT Brasil, proprietária da antiga Souza Cruz, afirmou que contratou o escritório para defesa em processo tributário administrativo no Pará e que, após o encerramento desfavorável da discussão, “a companhia seguiu com os mesmos advogados já constituídos para defesa judicial”.
Debate público: legalidade não elimina o problema de confiança
O ponto central do debate é menos uma suspeita automática de irregularidade e mais a erosão de confiança que pode surgir quando o acesso às instâncias máximas do Judiciário aparenta se concentrar em torno de redes familiares e relações de poder. Mesmo com impedimentos formais, a percepção pública de assimetria é combustível para a crítica sobre privilégios, corporativismo e a necessidade de mecanismos robustos de governança judicial.
Num país em que decisões judiciais frequentemente produzem impactos políticos e econômicos gigantescos, o tema é também um teste de credibilidade institucional. A transparência sobre impedimentos, a rastreabilidade de contratações e a clareza sobre a origem das causas — exatamente como Rodrigo Fux sustenta em sua defesa — são elementos decisivos para separar fato, ilação e narrativa.
Ao mesmo tempo, os números apontados no levantamento recolocam a pressão sobre o STF e o STJ: não basta cumprir a regra; é preciso que a sociedade enxergue, com nitidez, que a regra impede qualquer forma de vantagem — real ou aparente — num sistema que deveria ser impermeável a relações familiares, influência e assimetrias de acesso.


