STF avança em análise de regras do CNJ sobre conduta de magistrados nas redes
Corte avalia ações que questionam limites à atuação de juízes em plataformas digitais
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de duas ações que discutem os parâmetros estabelecidos para a atuação de magistrados nas redes sociais. O debate envolve a validade de normas que orientam o comportamento público de juízes em ambientes digitais e seus impactos sobre princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a imparcialidade do Judiciário.
As ações analisadas são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Julgamento discute atuação de magistrados no ambiente digital
A resolução questionada estabelece, entre outras diretrizes, a vedação de manifestações em redes sociais que possam evidenciar atuação político-partidária de magistrados. O texto também recomenda cautela no compartilhamento de conteúdos cuja veracidade não esteja comprovada, com o objetivo de preservar a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário.
O julgamento teve início em 2022, no plenário virtual do STF, mas foi transferido para o plenário presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na sessão mais recente, foram proferidos os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Entidades questionam sanções e liberdade de expressão
Na sustentação oral, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, afirmou que a resolução do CNJ criou condutas passíveis de sanção disciplinar que não estariam previstas no Estatuto da Magistratura. Segundo ele, a norma extrapola o artigo 95 da Constituição Federal. “A vedação constitucional está vinculada ao verbo ‘dedicar-se’, que jamais poderia ser comparado com a simples emissão de uma opinião”, declarou.
A Ajufe também contestou a norma. De acordo com o advogado Luciano de Souza Godoi, o CNJ ultrapassou limites constitucionais ao restringir direitos fundamentais. Para ele, a resolução afeta a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão prevista no artigo 5º da Constituição.
Relator defende parâmetros éticos já previstos pela legislaçãoi
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência dos pedidos. Segundo ele, a resolução não cria novas sanções nem deveres funcionais, mas apenas explicita regras já previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Magistratura. “A resolução não prevê nenhuma forma de punição ou penalidade”, afirmou.
Moraes destacou que a norma busca evitar condutas que possam demonstrar atuação político-partidária por magistrados, preservando a confiança pública no Judiciário. Ele também ressaltou que as regras se aplicam apenas a manifestações públicas em redes sociais, não alcançando interações privadas que não sejam destinadas ao público em geral.
Julgamento é suspenso e aguarda novos votos
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado no mesmo sentido quando o processo tramitava no plenário virtual, razão pela qual o ministro Flávio Dino não participa do julgamento.
A análise do caso foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, ausente por motivos de saúde. Ainda restam os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e do próprio presidente da Corte.


