Gilmar adia decisão do STF sobre Ficha Limpa
Pedido de vista dá até 90 dias para o ministro devolver ao plenário da Corte a ação sobre inelegibilidade eleitoral
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes adiou a decisão da Corte sobre a Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira (28/5), ao pedir vista na ação que discute a flexibilização das regras de inelegibilidade, inclusive o teto de 12 anos para casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Os relatos foram publicados pela coluna Grande Angular, no Metrópoles.
O pedido de vista suspendeu o julgamento e deu ao ministro prazo de 90 dias para devolver o processo ao plenário, o que leva a retomada da análise para até o fim de agosto. Antes da interrupção, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar mudanças que podem permitir o retorno de políticos condenados às urnas nas eleições de 2026.
A ação em julgamento questiona alterações feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar n. 219/2025. O ponto central do debate envolve a criação de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em situações de condenações sucessivas por improbidade administrativa.
Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra esse trecho. Luiz Fux acompanhou a ministra. Com isso, os dois primeiros votos apresentados no julgamento rejeitaram a flexibilização prevista na nova legislação.
A discussão ganhou peso político porque pode alcançar lideranças conhecidas da política nacional e estadual. Entre os casos mais emblemáticos aparecem o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD).
Pedido de vista suspende julgamento
O pedido de vista permite que Gilmar Mendes analise o caso por mais tempo antes de apresentar voto. A suspensão impede, por ora, uma definição do Supremo sobre a validade das mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O prazo de 90 dias coloca a possível devolução do processo ao plenário até o fim de agosto. A partir desse retorno, o STF poderá retomar o julgamento e formar maioria sobre a manutenção ou derrubada das alterações aprovadas pelo Congresso.
A decisão final pode influenciar o cenário eleitoral de 2026. Caso o Supremo mantenha as mudanças, políticos com condenações anteriores poderão buscar nova interpretação sobre seus prazos de inelegibilidade.
Cármen Lúcia vê retrocesso
A relatora Cármen Lúcia afirmou que as mudanças na Lei da Ficha Limpa atingem instrumentos de proteção da moralidade pública e da probidade administrativa.
Segundo a ministra, as alterações promovidas pela Lei Complementar n. 219/2025 “estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.
A posição da relatora reforça a leitura de que a flexibilização pode reduzir o alcance da Lei da Ficha Limpa, criada para impedir candidaturas de pessoas condenadas em determinadas hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Fux acompanha relatora
Luiz Fux também votou para derrubar as mudanças questionadas no julgamento. O ministro se alinhou ao entendimento de Cármen Lúcia sobre a necessidade de preservar mecanismos de controle sobre candidaturas de políticos condenados.
Com os votos de Cármen Lúcia e Fux, o julgamento começou com placar contrário à flexibilização. A análise ainda depende dos demais ministros do Supremo.
A interrupção determinada pelo pedido de vista de Gilmar Mendes mantém indefinido o alcance da nova regra. Até a retomada do julgamento, o STF não terá decisão final sobre o teto de 12 anos de inelegibilidade.
Impacto nas eleições de 2026
A norma em debate pode produzir efeito cascata pelo país. A depender do entendimento do Supremo, candidatos com condenações sucessivas poderão tentar rever situações jurídicas antes das eleições de 2026.
Os casos de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda aparecem entre os exemplos mais citados por envolverem figuras com projeção nacional ou regional. A aplicação da nova regra pode influenciar disputas em diferentes estados.
O julgamento no STF definirá se a Lei Complementar n. 219/2025 pode flexibilizar a inelegibilidade ou se a Corte manterá o rigor da Lei da Ficha Limpa diante de condenações sucessivas por improbidade administrativa.



