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Indicação de Messias ao STF é desaprovada por 45% e aprovada por 30%, diz Quaest

Segundo o levantamento, declararam não saber ou preferiram não responder

Jorge Messias (Foto: Victor Piemonte/STF)

247 - A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal enfrenta resistência  entre os brasileiros. É o que mostra uma pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira (19), que avaliou a percepção da população sobre a escolha feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o levantamento, 45% dos entrevistados disseram desaprovar a indicação de Messias ao STF, enquanto 30% afirmaram aprovar a decisão. Outros 25% declararam não saber ou preferiram não responder. 

A pesquisa também investigou o grau de conhecimento da população sobre a indicação. Segundo os números, 65% dos entrevistados afirmaram que não sabiam que Jorge Messias havia sido indicado para a Suprema Corte. Apenas 35% disseram estar cientes da escolha feita pelo Palácio do Planalto.

O Quaest comparou os resultados com um levantamento realizado em abril de 2023, quando ainda havia especulações sobre a possível indicação do então ministro Cristiano Zanin ao STF. Naquele momento, 60% dos entrevistados desaprovavam a hipótese, 23% aprovavam e 17% não souberam ou não responderam, indicando uma rejeição ainda maior à época.

Outro ponto abordado pela pesquisa foi a prerrogativa constitucional do presidente da República de indicar ministros para o Supremo Tribunal Federal. Questionados sobre o tema, 54% dos entrevistados disseram não concordar que o presidente possa escolher livremente os nomes para a Corte. Já 41% afirmaram concordar com essa atribuição, enquanto 4% não souberam ou não responderam.

Em comparação com dados de junho de 2023, houve uma mudança nesse entendimento. A parcela dos que discordam dessa prerrogativa caiu cinco pontos percentuais, de 59% para 54%. Já o grupo que concorda com o poder presidencial de indicação subiu sete pontos percentuais, alcançando 41%.

A Constituição de 1988 estabelece que cabe ao chefe do Executivo indicar e nomear os ministros do STF, após aprovação do Senado Federal. A legislação determina ainda que os indicados devem ser brasileiros natos, ter idade entre 35 e 70 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

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