Investigadores cobram entrega rápida de capítulos da delação de Vorcaro à PF e à PGR
Prazo de até duas semanas é tratado como essencial para preservar a credibilidade do acordo e evitar a percepção de paralisia nas investigações
247 – Investigadores que conduzem as tratativas para uma eventual delação premiada de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, avaliam que os primeiros capítulos da colaboração precisam ser entregues à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República em até duas semanas. A informação foi publicada pelo jornal O Globo, que relatou a avaliação de autoridades envolvidas no caso sobre a necessidade de um prazo curto para manter a consistência e a credibilidade do acordo.
Segundo a reportagem, o prazo até o fim da primeira quinzena de abril é considerado “razoável” por integrantes da apuração. A preocupação central é evitar que as negociações transmitam a impressão de que os desdobramentos investigativos perderam ritmo, especialmente diante da gravidade das suspeitas que recaem sobre o banqueiro.
Vorcaro está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde vem recebendo visitas de advogados e discutindo os termos do que poderá apresentar aos investigadores. O acordo de confidencialidade que marcou o início formal das tratativas com a PF e a PGR tornou-se público em 19 de março, logo depois de o Supremo Tribunal Federal formar maioria para mantê-lo preso.
Embora não exista, em lei, um prazo fixado para a formalização dos anexos da delação a partir do começo das conversas, o entendimento entre investigadores é de que a colaboração precisa avançar em tempo relativamente curto para demonstrar consistência. Caso a PF e a PGR concluam que o material traz elementos realmente novos e relevantes, a negociação seguirá adiante. Ainda assim, para que tenha validade em inquéritos ou processos, a delação precisará ser homologada pelo Supremo.
Essa etapa caberá ao ministro André Mendonça, relator do caso na Corte. Foi também por determinação de Mendonça que Vorcaro deixou a Penitenciária Federal de Brasília e foi transferido para a carceragem da PF no mesmo dia em que formalizou a intenção de colaborar. O novo local oferece regras menos rígidas para o acesso da defesa, o que facilita a preparação da proposta.
A mudança na equipe jurídica é apontada como um dos fatores que abriram caminho para a delação. O advogado José Luís de Oliveira Lima, conhecido como Juca, assumiu a defesa de Vorcaro. Ele já atuou em acordos de colaboração de grande repercussão, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
No estágio atual das negociações, a expectativa é que Vorcaro apresente inicialmente um relato preliminar, informando aos investigadores quais fatos pretende narrar, quais episódios considera centrais e quais nomes podem ser envolvidos. Em seguida, virá a fase decisiva: o detalhamento desses episódios e a entrega de elementos que possam corroborar as declarações.
É justamente nesse ponto que a pressão dos investigadores aumenta. Para que a colaboração prospere, o conteúdo apresentado por Vorcaro terá de ir além do que já foi identificado nas frentes de apuração abertas até aqui. Também precisará ajudar a esclarecer dados já conhecidos pelas autoridades, mas que ainda permanecem cercados de lacunas e dúvidas.
As exigências são elevadas porque os investigadores já dispõem de um volume expressivo de material. Segundo a reportagem, foram apreendidos nove celulares do banqueiro, reunindo cerca de oito mil arquivos. Vorcaro é suspeito de liderar uma organização criminosa voltada à prática de fraudes financeiras e à intimidação de adversários. Diante desse quadro, a posição que ele ocupa no esquema sob investigação e o acervo probatório já obtido aumentam o grau de rigor sobre aquilo que ele terá de entregar em troca de benefícios.
Pela legislação, a colaboração premiada pode ser firmada tanto por investigados quanto por réus, estejam presos ou soltos. Em contrapartida, podem ser negociados benefícios como redução de pena, cumprimento em regime mais brando e, em situações excepcionais, até perdão judicial. Esses termos, no entanto, não surgem automaticamente. Eles são objeto de negociação entre defesa, Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República, sendo formalizados em documento próprio.
Também é comum que acordos desse tipo incluam a devolução de recursos desviados. Depois da fase dos anexos, vêm os depoimentos formais, que precisam ser gravados em vídeo. A lei exige que a colaboração produza resultados concretos, como a identificação de coautores e demais participantes, a explicação sobre a divisão de tarefas dentro do grupo investigado e o rastreamento de valores e fluxos financeiros.
PF e Ministério Público, por sua vez, têm o dever de verificar a veracidade das informações. A palavra do delator, sozinha, não basta para sustentar uma acusação. É necessário que as declarações sejam confirmadas por outras provas. Se ficar demonstrado que o colaborador mentiu ou omitiu fatos relevantes, ele poderá perder os benefícios previstos. Em sentido oposto, se agir de boa-fé e cumprir o que foi pactuado, não será punido apenas porque as provas desejadas não foram obtidas pelos investigadores.
Além dos aspectos formais, a eventual delação de Vorcaro esbarra em obstáculos políticos e institucionais. De acordo com O Globo, um dos pontos de tensão envolve divergências entre PF e PGR, além da extensão das conexões do banqueiro com o meio político e com o Judiciário. Antes da assinatura do acordo de confidencialidade, interlocutores de Vorcaro chegaram a sondar investigadores sobre a possibilidade de que a colaboração não alcançasse ministros do Supremo.
Esse cenário revela o grau de sensibilidade do caso. A hipótese de uma delação com alcance restrito foi rejeitada, mas permanecem avaliações distintas entre autoridades sobre a gravidade do que já apareceu até aqui. Uma ala do Supremo entende que é necessário esclarecer a relação do ministro Alexandre de Moraes com Vorcaro. Já outras autoridades atribuem maior relevância ao que surgiu em relação ao ministro Dias Toffoli.
Nos bastidores da Corte, contudo, auxiliares do Supremo sustentam que menções vagas ou relações indiretas não bastariam para colocar um ministro no centro formal das apurações. Para isso, seriam necessários indícios concretos de eventual prática de atos de ofício, o que eleva ainda mais a exigência sobre o teor e sobre a robustez do material que poderá ser apresentado pelo dono do Banco Master.
Por isso, o prazo de até duas semanas passou a ser visto como um teste decisivo. Mais do que uma questão de calendário, ele funciona como medida de pressão para que a defesa apresente algo com densidade probatória, utilidade investigativa e real capacidade de ampliar o que já se sabe. Sem isso, a colaboração corre o risco de perder força antes mesmo de ser formalizada.
O caso, portanto, entra em uma etapa delicada. De um lado, investigadores buscam preservar a credibilidade do instrumento da delação premiada e impedir que ele seja esvaziado por manobras protelatórias. De outro, o teor potencialmente explosivo das revelações atribuídas a Vorcaro faz com que cada passo seja cercado de disputas, cautela institucional e intenso escrutínio jurídico.


