Lula sanciona Lei Antifacção para combater crime organizado
Nova lei prevê penas de até 40 anos e bloqueio de bens de líderes criminosos
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que reforça os instrumentos do Estado brasileiro no combate ao crime organizado. A nova legislação estabelece punições mais severas para lideranças criminosas e amplia os mecanismos de enfrentamento às estruturas ilícitas. O projeto havia sido encaminhado ao Congresso Nacional em novembro de 2025 e, após ajustes na Câmara dos Deputados e no Senado, foi aprovado em fevereiro deste ano, consolidando um novo marco legal para o setor.
Penas mais duras e restrição de benefícios
A lei define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou interferir em serviços essenciais. As penas para lideranças variam de 20 a 40 anos de prisão.
Entre as mudanças, a legislação restringe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também se torna mais rigorosa, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Líderes dessas organizações deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, destacou o alcance da medida: “A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”.
Bloqueio de bens e asfixia financeira
A nova legislação amplia a possibilidade de bloqueio e confisco de bens ligados ao crime organizado. O alcance inclui ativos financeiros, participações societárias e até recursos digitais. O texto também autoriza o perdimento de bens independentemente de condenação criminal, por meio de ações civis, acelerando a conversão de ativos ilícitos em recursos públicos. A medida busca enfraquecer financeiramente as organizações criminosas.
Integração de dados e cooperação
Outro eixo da lei é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que permitirá a integração de informações entre estados e órgãos federais, fortalecendo a atuação coordenada no Sistema Único de Segurança Pública. A norma também reforça a cooperação internacional por meio da Polícia Federal e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), ampliando a articulação entre diferentes esferas de governo.
Novas regras processuais e vetos
A legislação prevê ainda a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que garantidas condições adequadas e o direito do preso a atendimento prévio e sigiloso com a defesa.
Durante a sanção, o presidente vetou trechos do projeto. Um deles permitiria enquadrar pessoas fora de organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. Outro veto manteve na União os recursos provenientes de bens apreendidos, evitando redistribuição a estados e ao Distrito Federal.
Novo tipo penal amplia alcance da lei
A Lei Antifacção também cria o conceito de “domínio social estruturado”, voltado à punição de práticas violentas associadas a organizações criminosas. Entre as condutas tipificadas estão o uso de armas e explosivos, ataques a instituições, bloqueio de vias e sabotagem de serviços essenciais.


