Manter mandato de Zambelli é “inaceitável”, dizem ministros do STF
Cúpula do Supremo vê decisão da Câmara como afronta e avalia novas medidas
247 - Os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) foram tomados por forte reação após a decisão da Câmara dos Deputados de preservar o mandato de Carla Zambelli (PL-SP). Ministros do tribunal classificaram a votação como um gesto de “inaceitável” afronta ao Judiciário e manifestação explícita de tentativa de desmoralização da Corte. As informações são do jornal O Globo.
integrantes do STF acreditam que o episódio representa descumprimento direto de uma determinação judicial. Segundo o jornal, os ministros avaliam a possibilidade de adoção de novas medidas, atualmente em análise interna.
O plenário da Câmara votou na madrugada desta quinta-feira o parecer que pedia a cassação da deputada. Apesar de 227 parlamentares terem apoiado a perda do mandato, o número ficou aquém dos 257 votos necessários para validar o texto, o que levou ao arquivamento do processo. Para magistrados do Supremo, a manutenção do mandato fere a ordem da Corte, que havia determinado a cassação automática após a condenação criminal definitiva.
Zambelli, antes figura de destaque entre os aliados mais próximos de Jair Bolsonaro, foi condenada por unanimidade em maio pelo STF a dez anos de prisão por participação na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti. A decisão a tornou inelegível por oito anos e estabeleceu a perda imediata do mandato.
A parlamentar está presa na Itália após deixar o Brasil pela fronteira com a Argentina, em Foz do Iguaçu (PR). Além da condenação relacionada ao ataque ao CNJ, Zambelli recebeu pena de cinco anos e três meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal no episódio em que perseguiu um homem armada, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, em São Paulo.
A tensão entre Legislativo e Judiciário não é inédita. Em 2013, o então deputado federal Natan Donadon teve sua cassação rejeitada pela Câmara mesmo após condenação no STF. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão parlamentar, afirmando em decisão liminar que, embora a Constituição atribua às Casas legislativas o julgamento sobre perda de mandato em casos de condenação criminal, essa regra não se aplica quando a pena é em regime inicial fechado e impede o exercício do mandato.
“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou o ministro à época.



