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Moraes pede vista e julgamento da aplicação da Lei da Anistia para crimes cometidos na ditadura é suspenso

Pedido de vista foi feito após o ministro Flávio Dino afirmar em seu voto que crimes permanentes não são abrangidos pela Lei da Anistia

Alexandre de Moraes e Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a casos de ocultação de cadáver relacionados ao período da ditadura militar, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino e tramita no plenário virtual da Corte. As informações são do G1

Mesmo com a interrupção, os ministros podem antecipar seus votos até o dia 24 deste mês. A decisão a ser tomada pelo Supremo deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes, fixando entendimento sobre o alcance da legislação.

Pedido de vista suspende julgamento

Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para examinar o caso. O ministro também relata, no STF, outros processos que discutem a extensão da Lei da Anistia, o que amplia o impacto da definição a ser adotada pela Corte.

A Lei nº 6.683/1979 concedeu anistia a crimes políticos praticados entre 1961 e 1979, período do regime militar. A norma foi concebida no contexto da transição para a democracia. Críticos apontam que a legislação acabou protegendo agentes do Estado acusados de tortura e assassinatos.

Caso envolve a Guerrilha do Araguaia

A discussão tem como pano de fundo a Guerrilha do Araguaia. Em 2015, o Ministério Público Federal no Pará apresentou denúncia contra os oficiais do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.

De acordo com a acusação, Maciel teria matado três opositores do regime militar, em 1973, “mediante emboscada e por motivo torpe”, além de ocultar os restos mortais. Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.

A Justiça Federal no Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicaram a Lei da Anistia aos casos, entendendo que os crimes políticos e conexos estariam abrangidos pelo perdão legal. O Ministério Público Federal recorreu ao Supremo.

Tese de Dino sobre crimes permanentes

No voto apresentado ao plenário virtual, Flávio Dino propôs a seguinte tese: “A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.

Para o ministro, a anistia deve alcançar apenas delitos praticados dentro do intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou.

Dino também rechaçou a interpretação de que a anistia incidiria sobre o “fato” e não sobre a “conduta”. Segundo ele, “o argumento de que a anistia incide sobre o 'fato', e não sobre a 'conduta', é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em modo contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo".

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