Moraes votou em 2023 para flexibilizar impedimento a juízes ligados a escritórios de familiares
Decisão no STF que derrubou regra do CPC volta ao centro do debate após polêmica envolvendo contrato milionário do Banco Master
247 - Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 voltou a ganhar destaque no debate público após a revelação de um contrato milionário envolvendo o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci. À época, o magistrado votou pela derrubada de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que restringia a atuação de juízes em processos relacionados a escritórios de cônjuges ou parentes.
As informações foram reveladas pelo site Metrópoles, que apontou que, em agosto de 2023, Moraes acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes para declarar inconstitucional o inciso VIII do artigo 144 da Lei 13.105/2015. O dispositivo vedava a atuação de magistrados em processos nos quais figurassem como parte clientes de escritórios de advocacia de seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
A controvérsia ganhou novo fôlego após a divulgação de que o escritório Viviane Barci de Moraes, pertencente à esposa do ministro, foi contratado pelo Banco Master em um acordo avaliado em R$ 129 milhões. Relatos indicam que Alexandre de Moraes teria atuado junto ao Banco Central em favor da instituição financeira, o que ampliou o alcance da discussão sobre conflitos de interesse.
O voto que fundamentou a derrubada do dispositivo do CPC foi redigido por Gilmar Mendes. Além de Moraes, aderiram ao entendimento os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. A norma questionada havia sido criada em 2015 e buscava impedir que juízes julgassem processos nos quais houvesse vínculo indireto com escritórios de advocacia de familiares, mesmo que o caso fosse patrocinado por outro advogado.
Ao justificar sua posição, Gilmar Mendes argumentou que a regra poderia gerar efeitos colaterais indesejados no funcionamento do Judiciário. Segundo ele, o impedimento amplo teria potencial para provocar “reflexos negativos e conflitantes com o princípio do juiz natural” e desencadear uma “onda” de impedimentos em todo o país.
No voto acompanhado por Alexandre de Moraes, o decano do STF destacou ainda o impacto administrativo da exigência. “Considerados os cerca de 10.000 julgamentos em que um ministro da Corte atua durante um ano, o custo administrativo de fazer essa pesquisa, antes de cada um, seria incalculável”, escreveu Gilmar Mendes. Em outro trecho, reforçou a natureza individual da atividade profissional: “Ressalte-se que a atuação do advogado é pessoal. As procurações são outorgadas aos advogados individualmente”.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que defenderam a manutenção do dispositivo do CPC. A decisão, agora revisitada à luz dos fatos recentes, recoloca no centro do debate os limites éticos e institucionais da atuação de magistrados em casos que envolvem interesses de familiares.



