PL da Dosimetria aprovado pela Câmara relaxa pena de condenados por crimes violentos
Projeto não beneficia apenas os golpistas de 8 de janeiro de 2023
247 - A Câmara dos Deputados avançou no debate sobre o projeto de lei que reduz o tempo de permanência em regime fechado para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Segundo a Folha de São Paulo, o texto aprovado também deverá repercutir sobre outras tipificações penais, ampliando as possibilidades de progressão antecipada.
Estudos técnicos encomendados por três partidos apontam impacto direto em crimes que envolvem violência ou grave ameaça, caso de coação no curso do processo, incêndio doloso e resistência a agentes públicos. Hoje, réus primários condenados por delitos dessa natureza só podem solicitar mudança de regime após cumprir 25% da pena — patamar que o projeto pretende reduzir.
A proposta nasce em meio às discussões sobre a condenação de Jair Bolsonaro (PL), sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado. O texto em debate reduz de 25% para 16% o tempo mínimo para progressão em delitos classificados como violentos, igualando-os ao critério aplicado a crimes sem violência.
A progressão de regime, prevista na legislação penal, permite ao condenado migrar do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, desde que cumpra parte da pena e apresente bom comportamento. Para tentar conter críticas, o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) incluiu exceções, restringindo o benefício a crimes violentos que não estejam nos capítulos 1 e 2 do Código Penal, que tratam de delitos contra a pessoa ou contra o patrimônio.
Mesmo assim, permanecem abertos caminhos para que outros crimes violentos, situados fora desses capítulos, sejam contemplados. Condenados por resistência — quando há uso de violência ou ameaça para impedir a ação de um funcionário público —, por perturbar cerimônia religiosa mediante violência, ou por coação no curso do processo podem ser alcançados pela nova regra.
Também se enquadram, segundo levantamento do PSB mencionado, condenações por atentado contra a segurança de transporte e incêndio doloso em situações que envolvem expulsão forçada de pessoas do local antes do fogo ser ateado. Além disso, crimes contra a organização do trabalho, como impedir alguém de exercer funções por meio de violência, paralisar atividades à força ou invadir estabelecimentos industriais ou comerciais, teriam progressão antecipada.
O líder do PSB na Câmara, Pedro Campos (PE), afirma que o alcance do projeto vai além do discurso de que apenas condenados pelos atos golpistas seriam beneficiados. Para ele, a proposta amplia indevidamente vantagens penais. “A medida que estão falando que serve para beneficiar o Bolsonaro e o pessoal do 8 de Janeiro — o que já seria um absurdo — pode servir para muita gente que está presa hoje ou que ainda vai cometer crime passar menos tempo no regime fechado”, declarou.
Paulinho da Força, no entanto, rejeita essa interpretação. O relator insiste que o texto não altera benefícios para crimes comuns. “Não tem outra mudança não”, afirmou, defendendo que apenas os envolvidos na tentativa de ruptura institucional serão afetados.
Parlamentares do PL, porém, admitem preocupação e relataram ter procurado o relator para discutir possíveis brechas que permitam que outros condenados deixem o regime fechado mais cedo, caso o texto seja aprovado sem ajustes adicionais.



