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Prerrogativas critica vazamentos em investigação do Master e cita Lava Jato

Juristas criticam “abusos e espetacularização” na condução das investigações

Marco Aurélio de Carvalho (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

247 - O grupo jurídico Prerrogativas divulgou neste sábado (7) uma nota pública em que manifesta preocupação com o que classificou como abusos em procedimentos investigatórios relacionados ao vazamento de informações do celular do banqueiro Daniel Vorcaro e de dados protegidos por sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O posicionamento foi divulgado após a circulação de conteúdos atribuídos às investigações em andamento. 

No comunicado, o coletivo de juristas afirma reconhecer a importância de investigações sobre possíveis irregularidades, mas sustenta que o processo não pode ser conduzido com práticas consideradas ilegais ou abusivas. Segundo o grupo, é necessário preservar a legalidade e os direitos fundamentais ao longo de toda a apuração.

“Em que pese reconhecer a importância da adequada e necessária investigação de quaisquer fraudes e não menosprezar a pertinência da elucidação da conduta e dos possíveis responsáveis e envolvidos, inclusive autoridades, o grupo Prerrogativas não pode admitir a sucessão de irregularidades praticadas no decurso desses procedimentos”, diz a nota.

O texto também critica a divulgação seletiva de informações de investigações e associa esse tipo de prática a episódios ocorridos durante a Operação Lava Jato. Para os integrantes do coletivo, a exposição pública de dados sem contexto pode gerar distorções e comprometer o direito de defesa dos investigados.

“São absolutamente reprováveis e infames as ocorrências relacionadas a vazamentos seletivos de trechos do inquérito policial, assim como a exposição vexatória dos investigados, criando um ambiente de abominável espetacularização da atuação policial que remete à ignominiosa memória da Operação Lava Jato”, afirma a manifestação.

A nota é assinada por Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo, que também participa informalmente da defesa de Fábio Luís. Integrantes do Prerrogativas afirmam, ainda, que a posição divulgada não representa uma defesa de Daniel Vorcaro. Segundo eles, existem evidências de irregularidades atribuídas ao banqueiro, incluindo suspeitas de fraude e intimidação de opositores e jornalistas.

De acordo com o grupo, a principal preocupação está relacionada à divulgação de dados pessoais considerados irrelevantes para a investigação e à circulação de informações sem o devido contexto. Para os juristas, esse tipo de exposição pode gerar prejuízos ao direito de defesa e afetar a integridade dos investigados.

Os dados sigilosos teriam sido vazados a partir de materiais em posse da Polícia Federal e da CPMI do INSS, comissão parlamentar que recebeu parte das informações utilizadas nas investigações.

No documento, o coletivo também alerta que medidas cautelares e procedimentos policiais precisam respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente.

“A manipulação dos procedimentos de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica”, afirma a nota.

O grupo acrescenta que episódios ocorridos durante a Lava Jato devem servir de referência para evitar novos excessos nas investigações em curso.

“Urge, portanto, que se preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados, assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva espetacularização das investigações”, conclui o comunicado do Prerrogativas.

Leia, na íntegra, a nota:

Nota do Grupo Prerrogativas sobre abusos e espetacularização nas investigações

Os juristas, docentes e profissionais integrantes do grupo Prerrogativas, sempre atentos à fiel observância do devido processo legal e das garantias constitucionais dos investigados em processos criminais, vêm manifestar grave preocupação diante dos abusos praticados nos procedimentos investigatórios.

Em que pese reconhecer a importância da adequada e necessária investigação de quaisquer fraudes  e não menosprezar a pertinência da elucidação da conduta e dos possíveis responsáveis e envolvidos, inclusive autoridades, o grupo Prerrogativas não pode admitir a sucessão de irregularidades praticadas no decurso desses procedimentos. 

São absolutamente reprováveis e infames as ocorrências relacionadas a vazamentos seletivos de trechos do inquérito policial, assim como a exposição vexatória dos investigados, criando um ambiente de abominável espetacularização da atuação policial que remete à ignominiosa memória da Operação Lava Jato.

A manipulação dos procedimentos de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica. 

Os excessos inaceitáveis cometidos durante a Operação Lava Jato deveriam servir de alerta para que a atuação da Polícia Federal adotasse o rigoroso marco da legalidade. 

Urge, portanto, que se preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados, assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva espetacularização das investigações.

São Paulo, 6 de março de 2026.

Marco Aurélio de Carvalho 

Coordenador do Grupo Prerrogativas

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