Senado aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher; proposta segue para sanção presidencial
Medida prevê que cadastro será gerido pela União e integrará órgãos de segurança para ampliar controle e compartilhamento de dados
247 - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Como a proposta já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados sem alterações, o texto segue agora para sanção presidencial. As informações são do jornal O Globo.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), a proposta prevê a criação de um banco de dados nacional com informações sobre indivíduos condenados, por decisão definitiva da Justiça, por crimes de violência contra a mulher.
Como funcionará o cadastro
O cadastro será administrado pela União e permitirá a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. A medida tem como objetivo facilitar o compartilhamento de informações e ampliar o controle sobre pessoas condenadas.
Entre os crimes que poderão levar à inclusão no sistema estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
O banco de dados reunirá informações como nome completo, documentos pessoais, filiação, endereço, fotografia, impressões digitais e o tipo de crime cometido. O texto também garante o sigilo da identidade das vítimas.
As informações deverão permanecer registradas até o fim do cumprimento da pena ou por um período mínimo de três anos, prevalecendo o prazo maior. A proposta estabelece ainda que a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Caráter punitivo e preventivo
Relatora da matéria no Senado, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que o cadastro possui caráter punitivo e preventivo. Em seu parecer, escreveu que "a perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores".
A parlamentar também destacou que a iniciativa segue parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal ao tratar de legislações semelhantes em âmbito estadual. Segundo ela, o texto limita o cadastro a pessoas já condenadas e define prazo para manutenção dos registros.
Ela citou que a Câmara excluiu do texto condutas como violência patrimonial, estelionato sentimental e invasão de dispositivo informático. Apesar de apontar possibilidades de aperfeiçoamento, a relatora defendeu a aprovação imediata da proposta.
"Ainda que não concordemos com essa exclusão, não convém adiar a criação do CNVM [...] pois essa demora atrasaria o funcionamento de uma ferramenta que já tem contornos bastante bons e que pode salvar vidas", afirmou.



