STF decide se o Estado deve garantir matrícula de aluno com deficiência em escola próxima de casa
O caso concreto envolve um estudante com deficiência que buscava matrícula em uma escola de tempo integral próxima de sua casa
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado tem a obrigação de assegurar matrícula em escola de tempo integral próxima à residência — ou ao local de trabalho dos responsáveis — para estudantes com deficiência, ou ainda custear vaga na rede privada quando não houver disponibilidade na rede pública. A análise, que terá impacto direto em políticas educacionais inclusivas, ganhou repercussão geral e deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
O tema foi reconhecido por unanimidade no Plenário Virtual no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, originado no Distrito Federal.
O caso concreto envolve um estudante com deficiência que buscava matrícula em uma escola de tempo integral próxima de sua casa. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob o argumento de que não existe direito automático à vaga em tempo integral sem comprovação de que essa modalidade seja essencial para o desenvolvimento do aluno.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Flávio Dino, destacou a relevância jurídica e social da controvérsia. Segundo ele, a discussão ultrapassa o interesse individual do caso e pode influenciar diretamente a formulação de políticas públicas educacionais em todo o país, com efeitos sobre milhares de crianças e adolescentes com deficiência.
O ministro ressaltou ainda que o tema está ligado ao direito fundamental à educação inclusiva. “Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, afirmou.
A Corte deverá fixar uma tese que servirá de referência obrigatória para o Judiciário brasileiro. Entre os pontos a serem definidos estão a possibilidade de exigir do Estado a matrícula em escola pública de tempo integral próxima da residência e, na ausência de vagas, a obrigação de custear o acesso à rede privada.


