STF forma maioria e derruba marco temporal de terras indígenas
Corte entende que lei de 2023 viola a Constituição e gera insegurança jurídica
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional o marco temporal aplicado à demarcação de terras indígenas. O entendimento consolida a posição da Corte de que os direitos territoriais dos povos indígenas não podem ser limitados à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. As informações são da CNN Brasil.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa quatro ações que questionam a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. Os ministros que ainda não registraram seus votos têm prazo até as 23h59 de quinta-feira (18) para se manifestar.
Julgamento no Supremo e formação de maioria
Antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso, o STF já havia decidido, em 2023, que o direito dos povos indígenas à terra independe da existência de um marco temporal. Com base nesse entendimento, a maioria dos ministros considera que a legislação aprovada pela Câmara e pelo Senado afronta a Constituição.
O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Ele afirmou que o dispositivo da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” contraria tanto a tese firmada pelo próprio Supremo quanto a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O voto do decano da Corte já havia sido acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Voto de Gilmar Mendes e fundamentos jurídicos
Em seu voto, Gilmar Mendes classificou a Lei do Marco Temporal como desproporcional e geradora de insegurança jurídica. Segundo o ministro, a norma impõe de forma retroativa um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional.
Para o relator, essa exigência atinge de maneira mais severa povos que não dispõem de documentação formal, o que acaba restringindo direitos constitucionalmente assegurados.
Demarcações e omissão do Estado
Gilmar Mendes também apontou uma omissão inconstitucional do Estado brasileiro em relação à demarcação de terras indígenas. Ele defendeu que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação ainda em andamento.
O ministro lembrou que a Constituição previa um prazo de cinco anos, a partir de sua promulgação, para a conclusão dessas demarcações, determinação que, segundo ele, permanece descumprida até hoje.
Outro ponto considerado inconstitucional foi a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas. Para o relator, a Constituição assegura a possibilidade de revisão de atos administrativos, entendimento que também foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Congresso reage com proposta de emenda constitucional
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na última semana, uma proposta de emenda à Constituição que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá ser promulgado sem a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, busca dificultar uma eventual derrubada da medida pelo Supremo. Diferentemente de uma lei ordinária, uma emenda constitucional só pode ser invalidada caso viole cláusulas pétreas, que protegem direitos e garantias fundamentais. Se a PEC for promulgada, o STF deverá ser novamente provocado a analisar a constitucionalidade do texto, podendo decidir de forma distinta do julgamento em curso.



