STF julga limites sobre penduricalhos na quarta-feira
Corte irá decidir se mantém suspensão de benefícios que podem ultrapassar o teto constitucional
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (25) se mantém as decisões do ministro Flávio Dino que impuseram restrições ao pagamento de verbas conhecidas como "penduricalhos" no serviço público. A análise envolve medidas que suspendem benefícios não previstos em lei e determinam maior transparência na composição das remunerações. As informações são do G1.
O que é o teto constitucional
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para a remuneração de agentes e servidores públicos. O chamado teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum integrante da administração pública pode receber acima desse valor, medida criada para evitar supersalários e preservar o equilíbrio dos gastos públicos.
Mesmo com essa limitação, há situações em que a remuneração total ultrapassa o teto. A diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias está no centro dessa discussão.
As verbas remuneratórias, como salário-base, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno, estão submetidas ao teto. Caso a soma ultrapasse o limite, o valor excedente é cortado por meio do chamado abate-teto.
Já as verbas indenizatórias não configuram salário. Elas têm caráter de ressarcimento por despesas realizadas no exercício da função e, por isso, não se submetem ao teto. Entre os exemplos estão diárias de viagem, ajuda de custo, auxílio-moradia, transporte, alimentação e creche.
Decisões de Flávio Dino sobre indenizações
Nas decisões individuais proferidas nos dias 5 e 19 de fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão imediata de verbas não previstas em lei que possam resultar em pagamentos acima do teto constitucional. O ministro também estabeleceu que as administrações públicas, em todas as esferas da federação, detalhem cada parcela paga a servidores, indicando valores, critérios de cálculo e a base legal correspondente.
Ao justificar as medidas, Dino afirmou que o Supremo vem sendo acionado para examinar "supostas exceções" ao teto.
Segundo o ministro, as demandas judiciais se ampliaram após a alteração constitucional que excluiu as verbas indenizatórias do limite. "O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma INDENIZAÇÃO", destacou.
Ele ressaltou que parcelas indenizatórias devem ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função ou compensar direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Esses valores precisam guardar relação com o gasto real do servidor, "sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização".
Dino acrescentou que o STF tem anulado leis que, "a pretexto de instituírem parcelas de caráter indenizatório, na realidade, nada mais fazem do que veicular parcela remuneratória dissimulada, devida a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias".
Entre os benefícios discutidos estão licença compensatória de um dia a cada três trabalhados, gratificações de acervo processual, gratificações por acúmulo de funções, além de auxílios como locomoção, combustível e educação.
Em outro trecho, o ministro afirmou: "destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta".
Por que o caso chegou ao STF
A controvérsia teve origem em ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. A entidade questionou decisão da Justiça paulista que impediu o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores, valores pagos pela parte vencida à parte vencedora em processos judiciais.

