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STJ envia investigação sobre Refit e Ricardo Magro à Justiça Federal

Ministro vê indícios de lavagem internacional e mantém válidas as provas já produzidas

Ricardo Magro (Foto: Michelle Cadari/Divulgação)
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247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a investigação envolvendo o Grupo Refit e o empresário Ricardo Magro seja transferida da Justiça Estadual de São Paulo para a Justiça Federal. A decisão, segundo a Folha de São Paulo, foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto.

A medida envolve a Operação Poços de Lobato, que apura suspeitas de fraude tributária bilionária, lavagem de dinheiro e organização criminosa no mercado de combustíveis. Apesar da mudança de competência, o STJ manteve válidas todas as provas e decisões produzidas até o momento.

Indícios de lavagem internacional motivaram decisão

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a investigação não se restringe à suposta sonegação de ICMS, imposto de competência estadual. Segundo o magistrado, existem elementos que apontam para possíveis operações de lavagem de dinheiro com alcance internacional, o que atrai a competência da Justiça Federal.

A investigação teve origem no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apura um suposto esquema de fraude fiscal envolvendo empresas ligadas ao Grupo Refit.

De acordo com os autos, os investigadores identificaram uma estrutura formada por empresas, holdings e fundos de investimento que teria sido utilizada para reduzir artificialmente a carga tributária e ocultar patrimônio.

Dados citados no processo apontam que, entre 2020 e 2023, o grupo investigado acumulou mais de R$ 4 bilhões em débitos de ICMS junto ao Estado de São Paulo.

Transferências para os EUA estão sob investigação

Um dos principais elementos considerados pelo STJ envolve movimentações financeiras internacionais. Conforme a investigação, um fundo de investimento ligado ao grupo teria transferido mais de US$ 200 milhões para uma offshore constituída no estado de Delaware, nos Estados Unidos.

Segundo os investigadores, a operação teria como objetivo retirar do Brasil recursos supostamente obtidos por meio da sonegação fiscal.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Messod Azulay Neto destacou a existência de indícios de crimes que ultrapassam a esfera tributária estadual.

“Diante das informações constantes na própria decisão do juízo de primeiro grau, é possível verificar que além dos indícios da prática dos delitos de apropriação indébita tributária e sonegação fiscal de ICMS, há elementos que indicam também a configuração do crime de lavagem de capitais transnacional”, afirmou.

Em outro trecho da decisão, o ministro reforçou que a dimensão internacional das operações investigadas justifica a atuação da Justiça Federal.

“A transnacionalidade verificada de forma concreta no delito de lavagem de capitais, conforme indicado na própria decisão impugnada, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal”, declarou.

Provas permanecem válidas

A defesa dos investigados argumentou que, caso fosse reconhecida a incompetência da Justiça Estadual, todas as decisões tomadas anteriormente deveriam ser anuladas.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo relator. Com isso, as provas já produzidas e os atos processuais realizados permanecem válidos e poderão ser utilizados no prosseguimento da investigação na Justiça Federal.

O Grupo Refit controla a Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e atua nos segmentos de refino e comercialização de combustíveis. Ricardo Magro, principal controlador do grupo, já foi citado em investigações, CPIs e disputas tributárias relacionadas ao setor.

A investigação também se soma a outras apurações recentes envolvendo a companhia. Em maio, a Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a identificação de um pagamento de R$ 14,2 milhões feito por um fundo ligado ao grupo para uma empresa da família do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A informação integrou a representação que fundamentou a Operação Sem Refino, deflagrada no mês passado.

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