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STM analisará recursos e representações sobre permanência de militares no oficialato

Processos envolvem Jair Bolsonaro, Almir Garnier e militares condenados ou submetidos a conselhos de justificação

Fachada do Superior Tribunal Miliatr (STM) (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
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247 - A próxima sessão plenária do Superior Tribunal Militar (STM), marcada para quarta-feira (24), terá na pauta uma série de processos relacionados à declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato. O instituto jurídico é utilizado para avaliar se oficiais das Forças Armadas condenados de forma definitiva pela Justiça ainda reúnem condições éticas, morais e profissionais para permanecer na carreira militar.

Segundo informações divulgadas pelo próprio STM, entre os casos que serão apreciados está o Agravo Interno Criminal nº 7000216-38.2026.7.00.0000, envolvendo Jair Messias Bolsonaro. O recurso foi apresentado pela defesa após a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, rejeitar, por manifesta improcedência, uma arguição de suspeição contra o ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. O Plenário decidirá se mantém ou modifica a decisão individual da Presidência da Corte.

Outro processo previsto para julgamento é o Agravo Interno Criminal nº 7000161-87.2026.7.00.0000, apresentado pela defesa do almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos. O recurso questiona decisão da ministra Verônica Abdalla Sterman relacionada a pedido de produção de provas e diligências documentais no âmbito de uma representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.

Posteriormente, a magistrada reconsiderou parte de sua decisão e encaminhou ao Plenário a análise sobre a viabilidade e os limites das provas requeridas pela defesa.

Militar condenado por fraude em licitações

Também consta na pauta o julgamento dos Embargos de Declaração Criminal nº 7000126-30.2026.7.00.0000, sob relatoria do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O recurso foi apresentado por um major da reserva remunerada do Exército contra decisão unânime do STM que o declarou indigno para o oficialato e incompatível com a condição de oficial, determinando a perda do posto e da patente.

De acordo com os autos, o militar foi condenado pela Justiça Militar a 16 anos de reclusão por participação em esquema de fraude em licitações e peculato-desvio que teria causado prejuízo superior a R$ 25 milhões aos cofres públicos. Nos embargos, o oficial busca reavaliar aspectos do julgamento. Já a Procuradoria-Geral da Justiça Militar defende que o recurso não seja conhecido por ter sido apresentado fora do prazo legal, além da manutenção integral da decisão anterior.

Caso envolvendo capitão reformado da Aeronáutica

A pauta inclui ainda o Conselho de Justificação nº 7000719-35.2021.7.00.0000, referente a um capitão especialista reformado da Aeronáutica.

O procedimento foi instaurado após acusações de homicídio e tentativa de homicídio registradas em Fortaleza (CE), em novembro de 2020. Conforme documentação encaminhada ao STM pelo Comando da Aeronáutica, o oficial reformado teria utilizado uma arma de fogo para matar o ex-sogro de sua filha e tentar atingir outras duas pessoas durante um conflito familiar.

O julgamento analisará se a conduta atribuída ao militar representa afronta à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, critérios observados nos Conselhos de Justificação.

Capitão médico também recorre

Outro recurso previsto para apreciação é o Embargos de Declaração Criminal nº 7000049-21.2026.7.00.0000, apresentado por um capitão médico contra decisão que o considerou incompatível com o oficialato e determinou a perda do posto e da patente.

Segundo o STM, o oficial foi submetido a Conselho de Justificação após sucessivos registros administrativos envolvendo faltas ao serviço, atrasos, descumprimento de deveres funcionais, inadimplência contratual com repercussão na organização militar e exercício irregular de atividade privada.

A defesa aponta supostas obscuridades e contradições no acórdão. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por sua vez, sustenta que os embargos devem ser rejeitados por tentarem rediscutir matéria já examinada pelo Plenário.

Competência constitucional

De acordo com o STM, os processos integram a competência constitucional da Corte para analisar situações relacionadas à preservação dos valores éticos, morais e disciplinares das Forças Armadas.

Nesses procedimentos, o Tribunal não reexamina condenações criminais já transitadas em julgado, mas avalia se as condutas praticadas são compatíveis com a honra, o pundonor militar e o decoro exigidos dos oficiais.

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