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Banco Central alertou Master sobre risco de 'medidas preventivas' um ano antes da liquidação

Parecer sigiloso elaborado por auditores do TCU contradiz a versão da defesa de Daniel Vorcaro, segundo a qual a liquidação teria sido precipitada

Banco Central alertou Master sobre risco de 'medidas preventivas' um ano antes da liquidação (Foto: Divulgação )

247 - Um ano antes de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, o Banco Central já havia identificado dificuldades estruturais da instituição para captar recursos e honrar compromissos financeiros. A situação levou a alertas formais sobre a possibilidade de adoção de “medidas prudenciais preventivas”, previstas na regulação do sistema financeiro, diante do agravamento do risco de liquidez, informa Malu Gaspar, do jornal O Globo.

As informações constam de um parecer sigiloso elaborado pela equipe de auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou documentos enviados pelo Banco Central. O conteúdo contradiz a versão apresentada pela defesa do controlador Daniel Vorcaro, segundo a qual a liquidação teria sido precipitada.

De acordo com a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros do TCU, os primeiros alertas ao Banco Master ocorreram em novembro de 2024 e se repetiram de forma contínua até setembro de 2025. Nesse intervalo, o Banco Central acompanhou de perto a evolução da crise, registrando falhas recorrentes no cumprimento de obrigações básicas, como o recolhimento de depósitos compulsórios — mecanismo que exige que bancos depositem parte de seus recursos junto à autoridade monetária.

O relatório aponta que, quando os alertas se intensificaram, o Master já acumulava mais de cinco meses sem realizar depósitos compulsórios, o que reforçava o diagnóstico de fragilidade financeira. Para os auditores, a linha do tempo apresentada pelo Banco Central demonstra que não houve omissão ou falta de acompanhamento. Ao contrário, o parecer afirma que ficou evidenciado o “monitoramento contínuo por parte do regulador, conforme relatado pela instituição”.

Essa conclusão diverge da posição inicialmente adotada pelo relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, que chegou a ameaçar reverter a decisão do Banco Central e determinou a abertura de uma inspeção na autarquia. Após pressões internas na Corte de Contas, além de manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministros do governo Lula (PT), o relator recuou. Em declaração posterior, classificou a inspeção como uma providência “corriqueira”, mas reconheceu que o caso havia ganhado uma “dimensão pública com contornos desproporcionais”.

Na auditoria, os técnicos do TCU também enfatizaram os limites de atuação do tribunal. Segundo o parecer, a Corte de Contas não tem competência para julgar o mérito da decisão que levou à liquidação do Master, desde que o ato do Banco Central esteja amparado na legalidade, devidamente fundamentado e orientado pelo interesse público. “A atribuição para decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras é prerrogativa exclusiva do Banco Central do Brasil”, destaca o documento.

Cronologia da crise

Os esclarecimentos enviados pelo Banco Central ao TCU detalham a sequência de eventos que culminou na liquidação do Banco Master. Em novembro de 2024, os dirigentes da instituição foram formalmente comunicados de que a situação financeira poderia levar à aplicação de medidas prudenciais preventivas, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional em vigor desde 2011.

Essa norma autoriza o Banco Central a exigir providências como recomposição de liquidez, redução do grau de risco das exposições e adoção de limites operacionais mais restritivos, com o objetivo de “assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento” do Sistema Financeiro Nacional.

À época, segundo a auditoria do TCU, o Banco Central já havia constatado que o Master enfrentava dificuldades para captar recursos junto a investidores institucionais. Mesmo após iniciar a cessão de carteiras de crédito prevista em seu plano de contingência, o banco não conseguiu renovar integralmente obrigações vencidas captadas por meio de plataformas de investimento. Também foram identificados diversos episódios de recolhimento insuficiente de depósitos compulsórios.

Cinco meses depois, em abril de 2025, o Banco Central notificou o Master de que as medidas adotadas até então não haviam sido suficientes para mitigar o risco de liquidez. O relatório do TCU é categórico ao registrar a “reiterada incapacidade do conglomerado em cumprir as exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, conforme estabelecido na legislação vigente”.

Diante do cenário, o banco foi convocado a assinar um Termo de Comparecimento, instrumento utilizado quando o regulador exige dos controladores a apresentação imediata de ações para corrigir situações que ameaçam a continuidade das operações. Nesse caso, o Banco Central determinou a recomposição imediata da liquidez.

Irregularidades e tentativa de venda

A situação se agravou nos meses seguintes. Em maio de 2025, o Banco Master solicitou ao Banco Central uma dispensa temporária do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e a prazo. O pedido foi negado sob o argumento de inexistência de amparo legal.

No mesmo período, a auditoria do TCU destaca que o Banco Central identificou “graves irregularidades” nas carteiras de crédito cedidas pelo Master ao Banco de Brasília (BRB). Segundo o relatório, foram utilizados artifícios contábeis “com o propósito de ocultar a real situação financeira do cedente”, envolvendo operações suspeitas, sem comprovação financeira e em desacordo com normas de boa gestão. As irregularidades foram comunicadas ao Ministério Público Federal.

Apesar disso, em março de 2025, o BRB anunciou a intenção de adquirir o Banco Master em um negócio estimado em R$ 12 bilhões. À época, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), chegou a celebrar a operação como um “dia de festa”. Posteriormente, a Justiça Federal de Brasília avaliou que a negociação ocorreu por “pura camaradagem”.

Em 3 de setembro de 2025, o Banco Central vetou a compra. Técnicos da autarquia relataram à Polícia Federal e ao Ministério Público que sofreram forte pressão política para tentar viabilizar a operação e, depois, para adiar uma intervenção que desse tempo a uma nova proposta de salvamento.

No dia seguinte ao veto, foi firmado um novo Termo de Comparecimento, no qual o Banco Central exigiu a recomposição da liquidez em dois dias úteis. O prazo acabou prorrogado até 30 de setembro, após o ingresso de recursos com a venda da seguradora Kovr pelo Banco Master.

Liquidação e desfecho

A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, por decisão unânime. A medida ocorreu após uma operação autorizada pela Justiça Federal de Brasília que levou Daniel Vorcaro à prisão. Para obter a liberdade, a defesa utilizou um documento do próprio Banco Central, que relatava uma reunião realizada no mesmo dia da operação, como argumento para afastar o risco de fuga — estratégia que teve êxito.

O Banco Central e o Banco Master não se manifestaram sobre o conteúdo do parecer do TCU nem sobre os eventos que antecederam a liquidação da instituição.

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