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Caso Master: TJSP bloqueia R$ 150 milhões da Fictor e cita risco de insolvência

Magistrada aponta possível impacto da liquidação do Banco Master na holding financeira

Fictor Holding (Foto: Reprodução)

247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio cautelar de contas da holding financeira Fictor e ordenou a recomposição de R$ 150 milhões retirados de uma conta de garantia mantida em contrato com uma empresa do setor de pagamentos. A decisão judicial, segundo a Folha de São Paulo, reconheceu a existência de risco de insolvência da companhia no contexto dos desdobramentos da liquidação do Banco Master, processo que tramita sob segredo de Justiça.

A Fictor fornece cartões de crédito empresariais com bandeira American Express a uma processadora de dados responsável pela intermediação dos pagamentos. Pelo contrato firmado entre as partes, a holding é obrigada a manter R$ 150 milhões em uma conta de garantia, destinada a reduzir riscos de inadimplência e assegurar a estabilidade das operações financeiras.

Decisão judicial aponta risco de insolvência

No despacho, a juíza Maria Lúcia Pizzotti avaliou que os desdobramentos envolvendo o Banco Master podem comprometer a capacidade financeira da Fictor. “Com a intervenção do Banco Central determinando a liquidação extrajudicial do Banco Master, diante de sua insolvência irrecuperável, e, tendo em vista que o Grupo Fictor poderia ter adquirido ações do Banco, poderá gerar sua insolvência e provavelmente o descumprimento de sua obrigação financeira junto à empresa agravante”, destacou a magistrada na decisão.

Como funcionava a conta de garantia

De acordo com os autos, a Fictorpay, braço do grupo voltado ao mercado de pagamentos, atua diretamente com os usuários dos cartões corporativos. A empresa é responsável por tarefas como análise de perfil, definição de limites de gastos e cobrança das faturas. Já a companhia que acionou a Justiça, mantida sob sigilo, administra os dados dos cartões e viabiliza o processamento das transações junto à bandeira Amex.

Em operações de grande volume financeiro, existe um intervalo entre o pagamento aos estabelecimentos comerciais e o posterior reembolso pelo portador do cartão. Nesse período, a conta de garantia funciona como um colchão de segurança para cobrir eventuais atrasos, fraudes e outros riscos operacionais.

Relação entre a Fictor e o Banco Master

O processo reconstrói um cenário iniciado em 19 de dezembro, quando a Fictor deixou de recompor integralmente o valor exigido na conta de segurança. Três dias depois, sem a regularização, houve a caracterização de quebra contratual. O prejuízo estimado até o envio do caso à Justiça paulista foi calculado em R$ 34 milhões.

A empresa que processou a Fictor aponta que a holding pode ter enfrentado problemas de liquidez ao adquirir ações do Banco Master antes da conclusão da tentativa de compra da instituição. À época das negociações com o banco controlado por Daniel Vorcaro, a Fictor previa um aporte superior a R$ 3 bilhões.

Bloqueio cautelar e multa diária

Com a decisão, a Justiça determinou o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões das contas da Fictor até o julgamento definitivo do processo. Caso os valores bloqueados não sejam suficientes, a holding deverá complementar a quantia, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões em caso de descumprimento da ordem judicial.

Fictor nega insolvência e fala em momento atípico

Procurada, a Fictor informou que não comentaria o processo. Em nota divulgada há pouco mais de duas semanas, a companhia negou enfrentar um quadro de insolvência, após relatos de investidores sobre atrasos em resgates e dividendos. Segundo a empresa, os pagamentos seriam regularizados até 12 de fevereiro.

Na mesma manifestação, a holding afirmou atravessar um momento “atípico” e reconheceu que ficou mais exposta após a tentativa frustrada de aquisição do Banco Master. De acordo com a Fictor, esse cenário teria resultado em um “desafio temporário de liquidez e de timing operacional”, agravado por ajustes nas relações com fornecedores estratégicos, mas que não decorreria de problemas estruturais nem caracterizaria insolvência.

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