Governo cria nova regra para combater juros abusivos no consignado
Norma define limite para custo total e compara taxas entre bancos no crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada
247 - Uma nova regra para combater juros abusivos no crédito consignado de trabalhadores com carteira assinada (CLT) foi estabelecida pelo governo federal, com a criação de limites para o custo total dos empréstimos e a adoção de um sistema de comparação entre taxas praticadas por instituições financeiras. A medida busca ampliar a proteção dos trabalhadores e garantir maior transparência nas operações.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a resolução nesta sexta-feira (24), estabelecendo critérios técnicos para identificar cobranças fora do padrão no mercado e coibir práticas consideradas abusivas. As informações são do jornal O Globo.
Comparação entre bancos define limite
A norma não fixa um teto absoluto para os juros, mas cria um mecanismo baseado no comportamento do próprio mercado. As taxas cobradas pelos bancos passarão a ser comparadas entre si, sendo consideradas abusivas aquelas que ultrapassarem a soma da taxa média ponderada com o desvio padrão, ajustada por um fator multiplicador definido pelo governo.
Esse modelo funciona como uma faixa aceitável de preços. O cálculo será feito trimestralmente pelo MTE, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de crédito consignado. Caso uma taxa supere esse intervalo técnico, poderá ser classificada como abusiva.
Controle do custo total do empréstimo
Outro ponto central da resolução é o controle do Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador. Pela nova regra, o CET mensal não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal da operação.
Essa margem adicional será permitida apenas para cobrir tributos e o seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de morte do contratante, desde que a contratação seja feita de forma expressa pelo trabalhador.
Regras entram em vigor imediatamente
A resolução também define quais cobranças são permitidas nas operações. As instituições financeiras poderão incluir apenas juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e o seguro vinculado ao contrato.
As novas regras entram em vigor imediatamente e se aplicam apenas aos contratos firmados após a publicação. Operações anteriores não serão alteradas. O Ministério do Trabalho será responsável por monitorar o cumprimento das normas e adotar medidas de fiscalização para garantir que os limites sejam respeitados.


