Justiça mantém leilão estratégico de energia e rejeita pedido para suspender certame
Decisão da 6ª Vara Federal de Brasília reforça legalidade do processo e destaca que suspensão às vésperas da homologação seria “temerária”
247 – A Justiça Federal manteve nesta terça-feira (20) o indeferimento do pedido de tutela de urgência que buscava suspender o Leilão de Reserva de Capacidade por Potência (LRCAP) 2026, considerado estratégico pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para garantir segurança energética ao País e evitar riscos de apagões.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito da ação civil pública movida pela Abraenergias contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a União Federal.
Na decisão, o magistrado afirma que os órgãos responsáveis pelo setor elétrico possuem expertise técnica específica e que suas decisões “gozam de presunção de legalidade e legitimidade”. O juiz também destacou que o processo decisório do LRCAP envolveu estudos técnicos públicos, consultas públicas formalizadas e deliberações colegiadas com participação de múltiplas instituições do sistema elétrico brasileiro.
“Seria temerário reverter seus resultados sem fundamento suficiente, e às vésperas do certame”, escreveu o magistrado.
Justiça reconhece robustez técnica do leilão
A decisão representa uma importante vitória para o governo federal e para os defensores do leilão, que consideram o LRCAP peça central da estratégia energética brasileira para ampliar a oferta de potência firme ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ao analisar os argumentos da Abraenergias, o juiz afirmou que as manifestações da União Federal e da Aneel fragilizaram, em análise preliminar, os principais pontos levantados pela ação.
Segundo o magistrado, a definição do montante de potência contratada está amparada no Decreto nº 10.707/2021 e foi baseada em estudos técnicos elaborados pela EPE e pelo ONS, respeitando critérios de segurança energética estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A decisão também destaca que o montante efetivamente contratado no LRCAP ficou abaixo da demanda sistêmica de potência apontada pelos estudos técnicos, especialmente para os anos de 2026 e 2027. O entendimento desmonta um dos principais argumentos dos críticos do leilão, que alegavam excesso de contratação.
Governo argumentou risco de “leilão vazio”
Outro ponto enfatizado pela decisão judicial foi a revisão dos preços-teto promovida pelo Ministério de Minas e Energia.
Segundo o juiz, a União Federal demonstrou que a atualização dos valores decorreu de um “choque global de custos” envolvendo equipamentos, financiamento e custo de capital, além da necessidade de modernização de usinas existentes para reduzir riscos operacionais futuros.
A decisão também registra que as memórias de cálculo e os estudos técnicos utilizados pelo governo foram compartilhados integralmente com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Ministério Público Federal, afastando alegações de falta de transparência.
O magistrado observou ainda que preços artificialmente baixos poderiam gerar um “leilão vazio”, comprometendo a contratação de capacidade firme e elevando o risco de custos emergenciais muito maiores no futuro.
Juiz rejeita tese de falta de competição
A Abraenergias também sustentava que o desenho do leilão teria reduzido a competição ao fragmentar artificialmente os produtos licitados.
O juiz rejeitou essa tese ao afirmar que a habilitação técnica ocorre individualmente por projeto e que a competição se processa de forma isonômica entre os participantes qualificados.
A decisão destaca ainda que a segmentação dos produtos por tecnologia, prazo de entrega e características operacionais é uma opção regulatória legítima do Ministério de Minas e Energia, prevista no Decreto nº 10.707/2021.
TCU também negou medida cautelar
O magistrado também ressaltou que o Tribunal de Contas da União já havia analisado a Representação nº TC 006.423/2026-4 e, apesar de reconhecer plausibilidade em parte das alegações, negou o pedido cautelar para suspensão do certame.
Segundo a decisão, o TCU concluiu que não havia risco imediato capaz de justificar a paralisação do leilão naquele momento.
O juiz afirmou que essa avaliação técnica do tribunal deve ser considerada no exame judicial da matéria, sobretudo diante da complexidade regulatória e operacional do setor elétrico.
Segurança energética foi fator central da decisão
Ao longo da decisão, o magistrado reforça repetidamente a necessidade de preservação da segurança energética nacional diante da crescente complexidade do sistema elétrico brasileiro.
O texto menciona que estudos da EPE e do ONS apontam necessidade crescente de recursos capazes de fornecer potência firme, principalmente em razão da expansão acelerada das fontes renováveis intermitentes e da redução relativa da capacidade de regularização hídrica do SIN.
Para defensores do leilão, o LRCAP funciona como uma espécie de seguro energético do País, garantindo estabilidade operacional e reduzindo riscos de apagões em períodos críticos de demanda.
Com a decisão, o processo seguirá normalmente para instrução e produção de provas, mas o leilão permanece válido e apto à homologação.



