Liquidação extrajudicial do Will Bank: entenda como funciona, quais são os impactos e o que muda para clientes e investidores
Banco Central decretou a medida após bloqueio no arranjo de pagamentos da Mastercard e deterioração financeira
247 – A liquidação extrajudicial voltou ao centro do debate no sistema financeiro brasileiro após a decretação da medida no Will Bank, nesta quarta-feira (21), e o histórico recente do Banco Master, cuja liquidação foi determinada em novembro de 2025. A diferença de prazos entre os dois casos, apesar de integrarem o mesmo conglomerado, gerou dúvidas entre correntistas, investidores e consumidores, especialmente sobre acesso a contas, cartões, investimentos e contratos.
As informações são da Agência Brasil, que detalhou o processo e os efeitos práticos da liquidação extrajudicial, além dos motivos apontados pelo Banco Central para justificar a intervenção e o encerramento administrativo das atividades do Will Bank.
Por que o Will Bank foi liquidado depois do Banco Master
Segundo o Banco Central, após a liquidação do Banco Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Na prática, isso significou que o BC assumiu o controle da instituição para tentar preservar a operação, reduzir impactos imediatos aos clientes e buscar uma saída de continuidade, como a entrada de um novo investidor ou uma solução de mercado.
Em nota, o Banco Central afirmou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. O comunicado, porém, não esclareceu se houve, de fato, tentativa de colocar à venda o banco digital, descrito como um braço do Grupo Master voltado sobretudo a consumidores de menor renda, com presença marcante na região Nordeste.
Enquanto o regime especial estava em vigor, a situação econômica da instituição se deteriorou, com aumento de passivos e dificuldades operacionais. O elemento que acelerou o desfecho, de acordo com o BC, foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard. A falha levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso de cartões — um evento que, na avaliação do regulador, caracterizou a insolvência e tornou inevitável a liquidação.
O que é liquidação extrajudicial e para que ela serve
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo utilizado para encerrar, de forma organizada, as atividades de uma instituição financeira que enfrenta uma crise grave e sem perspectiva realista de reversão. Ao contrário do que muitos imaginam, trata-se de um instrumento pensado para evitar um colapso desordenado, proteger depositantes e credores e reduzir o risco de contágio no sistema financeiro.
Quando a medida é anunciada, é comum haver apreensão imediata por parte dos clientes — principalmente sobre o destino de saldos em conta, investimentos, contratos e a continuidade de serviços básicos, como transferências, pagamentos e uso de cartões.
Na visão do Banco Central, o objetivo principal é preservar a estabilidade do sistema e mitigar perdas, evitando que a instituição continue operando sem condições de honrar obrigações.
Quem decide e quais motivos podem levar à liquidação
No caso de bancos e instituições financeiras, a decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central. A iniciativa pode partir do próprio regulador ou, em alguns casos, dos administradores, desde que haja previsão estatutária.
A legislação autoriza a medida diante de cenários como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária. Ou seja, o gatilho pode ser tanto financeiro quanto operacional, quando a operação passa a representar risco aos clientes e ao mercado.
A lógica se estende a outros setores sensíveis: seguradoras e entidades de previdência privada aberta podem passar por regimes semelhantes sob supervisão da Susep, e operadoras de planos de saúde sob regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que com regras e autoridades específicas.
O que acontece com o banco depois da liquidação
Com a liquidação decretada, as operações da instituição são interrompidas. Isso inclui a paralisação de contas e serviços do dia a dia: transferências, cartões, contratação de produtos e movimentações gerais deixam de funcionar.
O Banco Central nomeia um liquidante, responsável por levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento aos credores, conforme a ordem legal. Em outras palavras, começa um processo administrativo de “inventário” e reorganização, voltado a apurar o que existe de patrimônio e quais são as obrigações a serem pagas — e em que sequência.
O que muda para o cliente: conta, saldo e acesso a serviços
Para quem tinha conta no banco, o efeito mais imediato é a perda de acesso aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação.
Isso significa que o dinheiro não “desaparece” automaticamente, mas a recuperação dependerá das garantias disponíveis e do andamento do trabalho do liquidante. A principal preocupação do cliente, nesses casos, costuma ser o prazo e a forma de restituição — que variam conforme o tipo de produto e a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Depósitos e investimentos: o que o FGC cobre e quais limites valem
Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), formado por recursos das instituições financeiras, públicas e privadas. O fundo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
No caso de CDBs, a regra de proteção segue o mesmo teto. Porém, em conglomerados financeiros, o valor garantido pode variar conforme a data de emissão dos títulos e a forma como as instituições são enquadradas pelo FGC — o que, na prática, pode reduzir o montante efetivamente coberto, dependendo do arranjo específico.
No caso do Banco Master, o FGC informou estar pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. A estimativa inicial apontava um intervalo entre R$ 41 bilhões e R$ 43 bilhões, para 1,6 milhão de clientes. Após a liquidação, o passivo subiu em R$ 6,3 bilhões, segundo o próprio fundo, totalizando impacto final de R$ 46,9 bilhões — mais de um terço do patrimônio do FGC, o que reforçou a dimensão do episódio e sua repercussão.
Dívidas continuam? Sim: contratos e faturas seguem válidos
A liquidação extrajudicial não elimina débitos dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas continuam valendo. O que muda é a administração desses contratos, que pode passar a ser feita pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.
Esse ponto é decisivo para evitar desinformação: a medida é voltada à instituição, não funciona como “anistia” ao cliente. Quem deve ao banco continua obrigado a pagar, e quem tem valores a receber entra na fila de credores, de acordo com as regras do processo.
Bens de controladores e ex-administradores podem ser bloqueados
A lei determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores da instituição liquidada. A finalidade é impedir a transferência de patrimônio até que sejam apuradas possíveis responsabilidades, funcionando como proteção adicional aos credores.
Na prática, essa trava busca preservar patrimônio para eventual reparação, caso sejam identificadas irregularidades, falhas de gestão ou outros elementos que possam gerar responsabilização.
Como o cliente deve agir e como evitar golpes
Para quem tem conta ou investimentos em instituições liquidadas, a recomendação é reunir extratos, contratos e comprovantes e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos.
O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe em momentos de instabilidade bancária, quando criminosos se aproveitam da ansiedade de correntistas e investidores. Em qualquer contato suspeito, a orientação é desconfiar, não fornecer dados e priorizar somente canais oficiais.
Liquidação extrajudicial não é falência: entenda a diferença
Apesar de muitas vezes serem tratadas como sinônimos no debate público, liquidação extrajudicial e falência não são a mesma coisa. A liquidação extrajudicial é uma etapa inicial aplicada a instituições financeiras, sob supervisão administrativa do Banco Central.
A falência pode ocorrer posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes para cobrir as obrigações ou caso surjam indícios de irregularidades mais graves, demandando outro tipo de encaminhamento. Nos episódios recentes envolvendo Banco Master e Will Bank, o entendimento do regulador foi de que a deterioração econômico-financeira e a incapacidade de honrar compromissos tornaram a liquidação a resposta necessária — e, no caso do Will Bank, o bloqueio no arranjo da Mastercard foi descrito como o ponto decisivo para caracterizar a insolvência.
O caso reforça a importância de consumidores compreenderem como funciona a liquidação extrajudicial, quais direitos estão envolvidos, quais limites de proteção o FGC oferece e quais medidas práticas precisam ser tomadas para reduzir riscos e evitar desinformação em momentos de turbulência no sistema financeiro.


