Receita divulga primeira lista de devedores contumazes
Empresas do setor fumageiro e de combustíveis acumulam mais de R$ 55 bilhões em débitos com o Fisco
247 - A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (24) a primeira lista oficial de contribuintes classificados como devedores contumazes, inaugurando uma nova etapa da política de combate à inadimplência tributária estruturada no país. Os primeiros contribuintes enquadrados nessa condição pertencem ao setor fumageiro. As dívidas identificadas nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. As informações são do Metrópoles.
Setor do tabaco concentra primeiros casos
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes incluídos na lista não regularizaram seus débitos nem apresentaram manifestação dentro do prazo de 30 dias após serem notificados. Diante da ausência de resposta, foram declarados revéis e formalmente classificados como devedores contumazes.
Em nota, o órgão informou que a iniciativa começou pelo setor de fumo e tabaco e foi posteriormente ampliada para o mercado de combustíveis.
"A atuação teve início no setor fumageiro, no qual os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", informou a Receita.
Somados, os débitos dos dois setores ultrapassam R$ 55 bilhões.
Restrições previstas em lei
A Receita afirma que a medida segue critérios legais que caracterizam inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa plausível. A divulgação dos nomes marca o início da fase de transparência prevista na legislação.
Com a publicação da lista, os contribuintes passam a sofrer uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de utilizar benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e o impedimento de requerer recuperação judicial.
Além disso, a Receita poderá declarar a inaptidão da inscrição desses contribuintes nos respectivos cadastros fiscais.
Combate à concorrência desleal
O Fisco ressaltou que a legislação não foi criada para atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras ocasionais.
"A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país", destacou o órgão.
Quem pode ser considerado devedor contumaz
Pela legislação vigente, podem ser enquadrados como devedores contumazes os contribuintes que:
Possuem débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
Mantêm inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses;
Não apresentam justificativas que expliquem a falta de pagamento das obrigações tributárias.



