Receita cobra R$ 30,7 bi de empresas do setor de combustíveis por inadimplência
Sessenta e uma empresas foram enquadradas e notificadas no âmbito da Lei do Devedor Contumaz e terão 30 dias para regularizar os débitos ou se defender
247 - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram nesta segunda-feira (8) uma nova etapa da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, voltada ao setor de combustíveis. Segundo a coluna Que Imposto é Esse, da Folha de S.Paulo, 61 empresas foram notificadas por acumularem, juntas, R$ 30,7 bilhões em débitos tributários cobrados pela União.
As companhias terão prazo de 30 dias para quitar os valores devidos, regularizar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Durante esse período, poderão contestar o enquadramento como devedoras contumazes, classificação criada para identificar empresas que fazem do não pagamento de tributos uma prática recorrente de negócios.
Nova fase da ofensiva fiscal
A ação representa a segunda fase de implementação da legislação aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2025. Em abril deste ano, a Receita Federal notificou 13 fabricantes de cigarros que acumulavam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários.
Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia antecipado que o segmento de combustíveis seria o próximo alvo da fiscalização. Tanto o mercado de combustíveis quanto a indústria do cigarro são considerados pelo Fisco setores com histórico relevante de inadimplência tributária.
Restrições e sanções previstas na lei
Caso não regularizem a situação ou tenham suas defesas rejeitadas, as empresas notificadas poderão sofrer uma série de restrições previstas na nova legislação. Entre elas estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a impossibilidade de aderir a transações tributárias e a perda de benefícios fiscais.
As penalidades podem ser ainda mais severas. A lei prevê a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o impedimento para requerer recuperação judicial e, em determinadas situações, a conversão de processos de recuperação já existentes em falência.
Pela legislação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, o enquadramento alcança empresas com dívida tributária irregular de pelo menos R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, mantida por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
Governo quer combater concorrência desleal
Segundo a Receita Federal e a PGFN, as notificações têm como objetivo ampliar o combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal, fortalecendo a justiça fiscal e a arrecadação pública.
Em nota conjunta, os órgãos afirmaram: “Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente. Não serão alvo da Administração Tributária empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas”.



