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Reforma tributária amplia distância fiscal entre clubes associativos e SAFs

Novas regras definem alíquotas distintas para modelos de gestão no futebol brasileiro a partir de 2027

Corinthians e Flamengo disputam a final da Supercopa Rei, no domingo (1º), na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília (Foto: Reuters)

247 - A reforma tributária aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) redefine de forma estrutural a cobrança de impostos no futebol brasileiro, estabelecendo regimes distintos para clubes associativos e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A mudança cria uma diferença expressiva de alíquotas entre os dois modelos de gestão e reacende disputas políticas e econômicas nos bastidores de Brasília, com impacto direto sobre o equilíbrio financeiro e esportivo das equipes, informa o jornal O Globo.

Pelas novas regras, os clubes associativos passarão a ser tributados em 15,5% sobre a receita bruta, enquanto as SAFs terão uma carga de 6%. O novo regime começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e contará com período de transição até 2032. Atualmente, associações esportivas são isentas da maior parte dos tributos, recolhendo basicamente 5% ao INSS sobre receitas como bilheteria. Já as SAFs pagam uma alíquota de 5% nos cinco primeiros anos de operação — já incluída a Previdência — e 4% nos anos seguintes.

A diferença de quase dez pontos percentuais entre os dois modelos é vista por especialistas como um fator de desequilíbrio. O economista César Grafietti, especialista em gestão e finanças no futebol, avalia que a assimetria tende a favorecer diretamente as SAFs. “Tem um benefício claro. Quando você tem uma carga tributária que vai dar menos da metade do que pagam as associações, é um benefício direto. Eu acho que o grande e prejudicado aqui é o clube associativo. Do ponto de vista esportivo, acho que o ideal e correto seria ter alíquotas iguais”, afirmou.

Durante a tramitação da reforma, o texto-base previa uma alíquota de 8,5% para as SAFs. Clubes que adotaram o modelo societário se articularam com parlamentares para reduzir esse percentual, com participação também da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O movimento resultou na diminuição da carga para 4% no texto aprovado pelo Congresso. Paralelamente, dirigentes de clubes associativos atuaram para tentar igualar a tributação entre os modelos.

Na votação final na Câmara, uma emenda de redação foi incluída de última hora para equiparar as alíquotas de associações e SAFs, após pedido de parlamentares ligados ao Flamengo. Esse dispositivo e outro artigo que reduzia a tributação das SAFs para 4% acabaram vetados pelo presidente Lula, restabelecendo a diferença entre os regimes.

Com a manutenção do desnível tributário, parlamentares ligados a clubes associativos retomaram a mobilização. O deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ), ex-presidente do Flamengo, relatou ter tratado do tema diretamente com o presidente da República. “A conversa foi rápida, mas ele foi receptivo. Eu só informei a ele que isso estava acontecendo, que estava tendo essa confusão”, disse. Segundo o deputado, ainda há espaço para negociação: “É questão de evoluir, negociar e chegar em uma solução que pode passar inclusive pelo poder executivo”.

O deputado federal Julio Lopes (PL-RJ) afirmou que o grupo de parlamentares ligados ao Flamengo deve atuar para reverter o cenário. “Foi uma tentativa nossa de fazer a proposta para igualar a SAF. Nós conversamos e conseguimos fazer o acordo. Agora, não posso dizer aonde nem quando, mas eu tenho certeza que nós vamos nos mexer lá. E nós somos 150 rubro-negros lá”, declarou.

No Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor da Lei das SAFs, afirmou que o partido pretende trabalhar para derrubar os vetos relacionados à tributação. “Vamos trabalhar para derrubar não apenas das SAFs, mas também dos clubes associativos. É o que trabalhamos na Câmara”, afirmou.

A equipe econômica do governo sustenta que a equiparação dos regimes tributários por meio de lei complementar é inconstitucional. O assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, argumenta que a comparação entre alíquotas não reflete necessariamente vantagem para um ou outro modelo. “Não necessariamente é um regime mais vantajoso. Acho que isso é muito importante ser destacado, porque a SAF não tem creditamento, só para compra e venda de jogador. Então é muito caso a caso, depende das receitas do clube”, explicou.

Desde a criação da Lei das SAFs, em 2021, o modelo vem ganhando espaço no futebol nacional. Levantamento divulgado pelo portal Migalhas em agosto do ano passado aponta que 117 clubes já foram registrados oficialmente como Sociedades Anônimas do Futebol. Para Fabrício Costa Resende de Campos, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, a política tributária reforça essa tendência. “Nós observamos que há um incentivo econômico normativo da existência das SAFs. E é uma tendência mundial a ideia de que elas venham para ficar realmente com incentivos tributários, além de incentivos econômicos de grandes players do mercado”, analisou.

Atualmente, Botafogo, Cruzeiro, Bahia, Atlético-MG e Vasco disputam a Série A como SAFs. Flamengo, Fluminense, Palmeiras, São Paulo, Corinthians e Santos seguem estruturados como clubes associativos. O Red Bull Bragantino adota um terceiro formato, o de clube-empresa, previsto na Lei Zico, de 1993.

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