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Justiça do RJ determina prisão de Bruno após descumprimento da condicional por viagem ao Acre sem autorização

Condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelo homicídio de Eliza Samúdio, ex-goleiro do Flamengo retorna ao sistema prisional

Goleiro Bruno (Foto: Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

247 - A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, após o jogador descumprir as condições do livramento condicional. Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. As informações são do SBT News.

Segundo a Justiça, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro sem obter autorização prévia, o que configura violação das regras do regime semiaberto. Com isso, ele retornará ao sistema prisional. De acordo com cálculos da Vara de Execuções Penais, o término da pena do jogador está previsto para 8 de janeiro de 2031, considerando o cumprimento integral da sentença.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou: "As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício".

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