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Justiça suspende anúncios do governo sobre fim da escala 6x1

Decisão da Justiça Federal mira publicidade paga da Secom sobre fim da escala 6x1 enquanto proposta tramita no Congresso

Brasília (DF), 27/08/2025 - O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, durante cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a TV 3.0 no no Palácio do Planalto (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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247 - A Justiça Federal determinou que o governo suspenda anúncios pagos nas redes sociais sobre o fim da escala 6x1, enquanto a proposta ainda aguarda deliberação definitiva no Congresso Nacional. A decisão mira a publicidade patrocinada pela Secom e não impede publicações orgânicas nem manifestações públicas do presidente Lula (PT) e de ministros.

A liminar foi assinada pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A magistrada apontou indícios de possível uso irregular de recursos públicos para impulsionar uma pauta legislativa ainda em tramitação.

De acordo com a decisão, o governo deverá suspender, em até 48 horas a partir da intimação, os anúncios patrocinados relacionados à defesa do fim da escala de trabalho 6x1. A medida atinge conteúdos pagos veiculados em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e X.

O ponto central analisado pela Justiça não foi o mérito da proposta de redução da jornada, mas os limites constitucionais da publicidade institucional feita com dinheiro público. A ação questiona o uso de recursos federais para ampliar o alcance de conteúdos vinculados a uma medida que ainda depende de aprovação final do Congresso.

Segundo o processo, foram identificados investimentos de pelo menos R$ 1,5 milhão em campanhas relacionadas ao tema. Para a juíza, o momento em que parte desses valores foi aplicada reforça a necessidade de suspensão temporária dos anúncios pagos.

“O elemento mais relevante para o juízo de plausibilidade é o dado temporal: de acordo com o levantamento apresentado na inicial, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”, diz a decisão.

A magistrada também citou entendimento do Tribunal de Contas da União segundo o qual a publicidade institucional financiada com recursos públicos deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Na avaliação da juíza, esse parâmetro não autorizaria, em princípio, o impulsionamento pago de uma proposta legislativa específica ainda em discussão no Parlamento.

“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional”, registrou a magistrada.

A decisão determina que a União, por meio da Secom, interrompa os impulsionamentos pagos ligados ao fim da escala 6x1 e se abstenha de realizar novos aportes financeiros com o mesmo objetivo enquanto a matéria não tiver deliberação definitiva no Congresso.

A liminar, no entanto, não proíbe o governo de tratar do tema em seus canais oficiais sem pagamento para ampliar o alcance das publicações. Também não impede pronunciamentos do presidente Lula, ministros ou demais integrantes do governo em defesa da proposta.

“A presente medida não impede a veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais acima identificadas”, afirma a decisão.

Na prática, a Justiça suspendeu apenas o uso de recursos públicos para impulsionar mensagens sobre o fim da escala 6x1 nas plataformas digitais. A defesa pública da proposta segue permitida, desde que não envolva patrocínio pago nos termos delimitados pela liminar.

Antes de decidir sobre o pedido de suspensão, a juíza rejeitou a alegação da União de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral. Para a magistrada, a ação não trata de propaganda eleitoral antecipada, mas da legalidade dos gastos públicos destinados à comunicação institucional do governo federal.

A juíza também afastou o argumento de que a suspensão dos anúncios configuraria censura prévia. Segundo ela, a medida é limitada ao impulsionamento pago de conteúdos relacionados à proposta de extinção da escala 6x1 e não compromete a comunicação regular da administração pública.

“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6x1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do Chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada. Afasta-se, por isso, o perigo de irreversibilidade inversa no escopo definido”, diz a decisão.

O processo continuará em tramitação na Justiça Federal. Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão citados para apresentar defesa. A magistrada também determinou que o governo entregue documentos relacionados à campanha, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e demais registros sobre os gastos com publicidade.

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