Justiça suspende anúncios do governo sobre fim da escala 6x1
Decisão da Justiça Federal mira publicidade paga da Secom sobre fim da escala 6x1 enquanto proposta tramita no Congresso
247 - A Justiça Federal determinou que o governo suspenda anúncios pagos nas redes sociais sobre o fim da escala 6x1, enquanto a proposta ainda aguarda deliberação definitiva no Congresso Nacional. A decisão mira a publicidade patrocinada pela Secom e não impede publicações orgânicas nem manifestações públicas do presidente Lula (PT) e de ministros.
A liminar foi assinada pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A magistrada apontou indícios de possível uso irregular de recursos públicos para impulsionar uma pauta legislativa ainda em tramitação.
De acordo com a decisão, o governo deverá suspender, em até 48 horas a partir da intimação, os anúncios patrocinados relacionados à defesa do fim da escala de trabalho 6x1. A medida atinge conteúdos pagos veiculados em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e X.
O ponto central analisado pela Justiça não foi o mérito da proposta de redução da jornada, mas os limites constitucionais da publicidade institucional feita com dinheiro público. A ação questiona o uso de recursos federais para ampliar o alcance de conteúdos vinculados a uma medida que ainda depende de aprovação final do Congresso.
Segundo o processo, foram identificados investimentos de pelo menos R$ 1,5 milhão em campanhas relacionadas ao tema. Para a juíza, o momento em que parte desses valores foi aplicada reforça a necessidade de suspensão temporária dos anúncios pagos.
“O elemento mais relevante para o juízo de plausibilidade é o dado temporal: de acordo com o levantamento apresentado na inicial, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”, diz a decisão.
A magistrada também citou entendimento do Tribunal de Contas da União segundo o qual a publicidade institucional financiada com recursos públicos deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Na avaliação da juíza, esse parâmetro não autorizaria, em princípio, o impulsionamento pago de uma proposta legislativa específica ainda em discussão no Parlamento.
“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional”, registrou a magistrada.
A decisão determina que a União, por meio da Secom, interrompa os impulsionamentos pagos ligados ao fim da escala 6x1 e se abstenha de realizar novos aportes financeiros com o mesmo objetivo enquanto a matéria não tiver deliberação definitiva no Congresso.
A liminar, no entanto, não proíbe o governo de tratar do tema em seus canais oficiais sem pagamento para ampliar o alcance das publicações. Também não impede pronunciamentos do presidente Lula, ministros ou demais integrantes do governo em defesa da proposta.
“A presente medida não impede a veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais acima identificadas”, afirma a decisão.
Na prática, a Justiça suspendeu apenas o uso de recursos públicos para impulsionar mensagens sobre o fim da escala 6x1 nas plataformas digitais. A defesa pública da proposta segue permitida, desde que não envolva patrocínio pago nos termos delimitados pela liminar.
Antes de decidir sobre o pedido de suspensão, a juíza rejeitou a alegação da União de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral. Para a magistrada, a ação não trata de propaganda eleitoral antecipada, mas da legalidade dos gastos públicos destinados à comunicação institucional do governo federal.
A juíza também afastou o argumento de que a suspensão dos anúncios configuraria censura prévia. Segundo ela, a medida é limitada ao impulsionamento pago de conteúdos relacionados à proposta de extinção da escala 6x1 e não compromete a comunicação regular da administração pública.
“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6x1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do Chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada. Afasta-se, por isso, o perigo de irreversibilidade inversa no escopo definido”, diz a decisão.
O processo continuará em tramitação na Justiça Federal. Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão citados para apresentar defesa. A magistrada também determinou que o governo entregue documentos relacionados à campanha, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e demais registros sobre os gastos com publicidade.



