HOME > Negócios

Advogado de Nelson Tanure diz que STF bloqueou patrimônio por “equívoco” e nega vínculo societário com Banco Master

Nota afirma que empresário foi apenas cliente da instituição e promete apresentar documentos para tentar reverter a decisão

Nelson Tanure (Foto: Divulgação Alerj)

247 – O advogado Pablo Naves Testoni divulgou uma nota de esclarecimento em nome do empresário Nelson Sequeiros Tanure após a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o bloqueio de seu patrimônio. Segundo o texto, a medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma investigação sobre supostas fraudes nas atividades do Banco Master S/A.

Na nota, a defesa afirma que o MPF sustentou “genericamente” que o empresário seria “sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas complexas”. O advogado, no entanto, contesta essa premissa e diz que ela será enfrentada com informações e documentação.

Em um primeiro ponto, o documento afirma que Nelson Tanure jamais estabeleceu qualquer relação de natureza societária com o Banco Master S/A. A nota sustenta que o empresário foi apenas cliente da instituição nos últimos anos, nas mesmas condições em que é atendido por outras instituições financeiras conhecidas no mercado.

Na sequência, a defesa também declara que o empresário jamais promoveu qualquer operação de investimento em outros veículos que pudesse converter dívida em participação, ainda que indiretamente, no Banco Master S/A. Com isso, o texto busca afastar a hipótese de que tenha havido algum tipo de estrutura financeira voltada à obtenção de influência ou controle oculto sobre o banco.

Por fim, o advogado argumenta que nenhuma operação financeira realizada por Nelson Tanure, como cliente da instituição, poderia corroborar a premissa considerada equivocada apresentada pelo MPF no pedido deferido pelo STF. A nota informa que serão apresentados “todos os esclarecimentos necessários”, com respaldo documental, e afirma haver “certeza” de que o tema será revisado, com a consequente revogação da decisão.

Artigos Relacionados