CVM prepara revisão das regras de ETFs e avalia fundos ativos e alavancados
Autarquia planeja consulta pública em 2026 e conclusão das novas normas em 2027, com foco em ampliar estruturas e produtos no mercado brasileiro
247 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende revisar as regras que regem os fundos de índice (ETFs) no Brasil e já sinaliza mudanças que podem abrir espaço para produtos mais sofisticados, como ETFs ativos e alavancados. A proposta inclui a realização de consulta pública ainda em 2026, com expectativa de finalização do novo arcabouço regulatório em 2027.
De acordo com informações publicadas pelo Valor Econômico, o superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, Claudio Maes, afirmou na terça-feira (28) que o cronograma prevê a publicação da nova regra no próximo ano. “A expectativa é de que, ao ter uma consulta pública este ano, a regra seja publicada ano que vem”, declarou durante o evento ETF Day, no Rio de Janeiro.
Maes assumiu recentemente a chefia da SIN, após a saída de Marco Velloso, e anteriormente atuava na área responsável pelo desenvolvimento de normas da autarquia. A experiência acumulada na formulação regulatória contribui para o avanço das discussões sobre a modernização dos ETFs no país.
Limitações da regra atual
Um dos pontos centrais da revisão envolve o atual Anexo V da Resolução CVM 175, que trata especificamente dos fundos de índice. Segundo Maes, o modelo vigente foi estruturado principalmente para ETFs passivos, cuja estratégia consiste em replicar índices de mercado, como Ibovespa ou S&P 500.
Na avaliação do superintendente, esse formato apresenta limitações para abarcar produtos mais complexos. Ele indicou que uma simples adaptação da norma atual pode não ser suficiente para incluir estruturas com maior grau de discricionariedade na gestão.
Os ETFs ativos, por exemplo, diferem do modelo tradicional por não seguirem um índice de referência. Nesse tipo de fundo, o gestor seleciona os ativos e ajusta a carteira conforme a estratégia definida, embora o produto continue sendo negociado em bolsa, como ocorre com os ETFs convencionais.
Diferenciação regulatória
Apesar das diferenças entre os produtos, a tendência é que ETFs ativos e passivos permaneçam sob um mesmo conjunto de regras gerais, ainda que com ajustes específicos. “Eu acho que os produtos que levam o mesmo nome, estão na mesma regra, só têm elementos regulatórios em comum, mas alguma diferenciação certamente será necessária”, afirmou Maes.
A sinalização indica que a CVM busca equilibrar padronização regulatória com flexibilidade para acomodar novas estruturas, sem comprometer a clareza e a segurança para investidores.
Debate sobre ETFs alavancados
Outro tema em análise é a possível regulamentação dos ETFs alavancados, considerados produtos de maior complexidade. Esses fundos utilizam instrumentos como derivativos e operações de crédito para amplificar a exposição a um índice ou ativo.
Na prática, isso significa que podem oferecer retornos que correspondem a múltiplos da variação diária de um indicador — como duas ou três vezes o desempenho de um índice —, o que também implica riscos elevados.
Segundo Maes, a inclusão desse tipo de produto ainda depende de debate técnico e deverá ser submetida à audiência pública antes de qualquer definição. A discussão envolve a adequação desses instrumentos ao perfil dos investidores e aos riscos associados à volatilidade e ao horizonte de curto prazo.
A revisão das regras de ETFs faz parte da agenda regulatória da CVM para 2026 e reflete o movimento de modernização do mercado de capitais brasileiro, que busca acompanhar a evolução internacional desses produtos.



