HOME > Negócios

Investigação da Capital Consig é enviada à Justiça Federal

Apuração sobre crédito consignado com servidores de MT seguirá no TRF-1

Palácio Paiaguás (Foto: SECOM-MT)

247 - A investigação que apura suspeitas de práticas abusivas da empresa Capital Consig em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos de Mato Grosso foi remetida da Justiça Estadual para a esfera federal. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela própria empresa investigada, apesar de manifestação contrária do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que defendia a manutenção do caso na instância estadual.

Com o declínio de competência, o processo passa a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Todo o material reunido até o momento será encaminhado ao tribunal, que ainda deverá analisar se confirma a transferência. Caso o entendimento seja favorável, a investigação ficará sob responsabilidade da Polícia Federal.

A Capital Consig é alvo de inquérito por suspeitas de práticas consideradas abusivas e potencialmente lesivas aos direitos dos consumidores em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos estaduais. As apurações tiveram início após representações apresentadas pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo de Mato Grosso, que apontou possíveis irregularidades na concessão e na execução dos empréstimos.

Entre os elementos analisados ao longo da investigação estão documentos que indicariam falhas contratuais, como a liberação de valores inferiores aos previstos nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Um relatório preliminar do Procon também identificou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa não possuem a assinatura dos contratantes.

No requerimento apresentado à Justiça, a Capital Consig sustentou que já existe um processo criminal em andamento na esfera federal, o que justificaria a reunião das investigações. Segundo os advogados da empresa, há diferença apenas no enquadramento jurídico adotado em cada instância.

“A única diferença é que, enquanto a esfera estadual apura os fatos sob a ótica de crimes contra as relações de consumo, a seara federal os investiga sob o prisma de crime financeiro pela pretensa ocorrência desvirtuamento do uso do cartão de crédito ofertado aos servidores”, afirmaram.

O Ministério Público Estadual argumentou que a coincidência entre alguns documentos ou investigados não seria suficiente para caracterizar conexão obrigatória entre os processos. Para o órgão, os fatos apurados são distintos e os crimes investigados tutelam bens jurídicos diferentes. Em parecer contrário ao declínio de competência, o MPE destacou que eventuais crimes contra servidores públicos, no âmbito das relações de consumo, deveriam permanecer sob investigação da Polícia Civil e julgamento da Justiça Estadual.

O Ministério Público Federal já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, defendendo uma divisão de atribuições. De acordo com esse entendimento, possíveis crimes contra o sistema financeiro seriam de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, enquanto irregularidades relacionadas à relação de consumo com servidores públicos caberiam à esfera estadual.

“Por tudo isso, não se pode acolher a pretensão de declínio de competência, sob pena de se suprimir a autonomia da Justiça Estadual para apurar condutas que lesam diretamente seus jurisdicionados — os servidores públicos estaduais”, sustentou o MPE.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada responsável destacou que a questão central do caso envolve a definição da competência jurisdicional diante de investigações que, embora tramitem em instâncias distintas, têm o mesmo objeto. Segundo ela, a situação se enquadra na Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta a fixação da competência em casos de conexão entre investigações.

“O referido verbete visa evitar que o mesmo fato seja julgado de formas contraditórias por juízes diferentes. Se o substrato fático não fosse o mesmo, sequer se discutiria conexão. No caso em tela, a análise da suposta gestão temerária ou fraudulenta (esfera federal) é intrínseca à verificação das práticas comerciais abusivas contra os servidores (esfera estadual), evidenciando uma conexão probatória inafastável”, explicou a juíza.

Em nota, a Capital Consig afirmou que irá colaborar integralmente com as autoridades competentes. A empresa ressaltou que o procedimento em tramitação na esfera federal corre em segredo de justiça e que, por dever legal, não pode divulgar detalhes. Ainda segundo o comunicado, trata-se de um inquérito em fase inicial, no qual a companhia reafirma o compromisso de exercer, se necessário, o contraditório e a ampla defesa.

A empresa também destacou que, no direito brasileiro, prevalece a presunção de inocência e afirmou que segue rigorosamente todas as normas e leis vigentes, estando submetida à fiscalização do Banco Central no exercício de suas atividades no mercado financeiro.

Artigos Relacionados