Justiça restabelece regra da Anatel sobre venda de celulares irregulares na Amazon
Decisão do TRF-3 obriga marketplace a seguir normas da Anatel enquanto caso segue para o STJ
247 - A Justiça Federal restabeleceu a obrigatoriedade de cumprimento das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a venda de celulares irregulares na plataforma Amazon, ao suspender uma decisão anterior que favorecia a empresa. A medida volta a impor às plataformas digitais responsabilidade sobre produtos não homologados, enquanto o caso segue para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo reportagem do Valor Econômico, a decisão foi assinada na quinta-feira (23) pelo desembargador federal André Nekatschalow, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que também determinou o encaminhamento do processo ao STJ para julgamento definitivo.
A controvérsia envolve norma estabelecida pela Anatel em 2025, que atribui responsabilidade solidária a marketplaces e outros canais digitais pela venda de produtos de telecomunicações irregulares. Pela regra, as plataformas passam a responder juntamente com os vendedores por eventuais infrações, como a oferta de celulares sem homologação ou fora dos padrões técnicos exigidos.
A medida tem como objetivo coibir a comercialização de aparelhos não certificados, exigindo, entre outros pontos, a inclusão de códigos de homologação, validação das informações e adaptações nas interfaces das plataformas de venda online.
Empresas do setor questionaram a norma na Justiça e obtiveram decisões iniciais favoráveis, sob o argumento de que marketplaces não têm obrigação de fiscalizar previamente produtos anunciados por terceiros, conforme previsto no Marco Civil da Internet. A Anatel, então, recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No recurso, a agência argumenta que a venda de celulares não homologados representa riscos à saúde e segurança dos consumidores, além de ameaçar a segurança cibernética, a ordem econômica e a gestão do espectro de radiofrequência no país.
Por outro lado, a Amazon sustenta que o recurso da Anatel não deveria ser admitido, citando entendimento consolidado do STJ de que plataformas digitais são provedores de aplicação de internet e, portanto, não estão obrigadas a realizar controle prévio sobre produtos ofertados por terceiros.
Na decisão, o desembargador André Nekatschalow reconheceu que a jurisprudência do STJ, em geral, afasta a obrigação de fiscalização prévia por parte dos marketplaces. No entanto, ele destacou que o caso atual apresenta especificidades. “Todavia, observa-se que tais casos versam especialmente sobre mercadorias/produtos violadores de direitos autorais, de marcas e patentes e de normas expedidas pelo Inmetro, ao passo que o caso em apreço versa sobre produtos ilícitos a partir de violação a disposições da Lei Geral de Telecomunicações, com eventual potencial de influência na gestão dos espectros de radiofrequência do país, circunstância que recomenda a abertura da instância especial para apreciação do STJ sobre a matéria”, afirmou.
Ao Valor Econômico, o conselheiro da Anatel Edson Holanda avaliou que a decisão representa um avanço no entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais. “O argumento de que não há responsabilidade sobre o que é vendido é muito falho. O Judiciário começa a reconhecer que, a partir do momento em que há participação econômica, deve haver também responsabilidade sobre os produtos comercializados. A jurisprudência começa a se inclinar nessa linha”, disse.
Procurada, a Amazon não se manifestou até o fechamento da reportagem.


