TCU valida decisão da CVM sobre Ambipar em caso de Oferta Pública de Aquisição
Questionamentos sobre voto de qualidade são rejeitados
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar uma representação que questionava a legalidade de uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionada à obrigatoriedade de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações da Ambipar. O entendimento da corte confirma o rito adotado pela autarquia e reforça sua autonomia técnica em processos regulatórios.
Segundo o portal Brazil Stock Guide, a decisão foi tomada por unanimidade na 2ª Câmara do TCU e encerra, no âmbito administrativo, a disputa que havia sido apresentada pela deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), que contestava aspectos do julgamento conduzido pela CVM.
Questionamentos sobre o julgamento
A controvérsia teve origem em uma deliberação da CVM realizada em julho de 2025, quando o colegiado analisou um recurso administrativo ligado à OPA da Ambipar. A representação apontava supostas irregularidades no processo decisório, com foco no uso do chamado “voto de qualidade”, utilizado para desempatar votações.
Entre os pontos levantados estavam a legitimidade do presidente interino para exercer esse voto, a possibilidade de “voto duplo” — ao acumular funções de diretor e presidente — e a exclusão de um diretor substituto, o que, segundo a argumentação, poderia ter afetado o quórum do colegiado.
Entendimento técnico do TCU
Ao analisar o caso, a área técnica do TCU concluiu que o regimento interno da CVM prevê que o voto de qualidade cabe a quem preside a sessão no momento do empate, independentemente de quem iniciou o julgamento. Dessa forma, não haveria irregularidade na condução do processo.
O acórdão também reconheceu que o acúmulo das funções de diretor e presidente interino é permitido pelas normas da autarquia, garantindo a continuidade das decisões. Já a exclusão do diretor substituto foi considerada adequada para evitar duplicidade de votos na mesma cadeira do colegiado.
Outro ponto analisado foi a divergência entre a decisão da CVM e o parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE). O TCU entendeu que essa diferença não configura ilegalidade, mas sim o exercício da competência técnica da CVM.


