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    Barroso pede à PGR para se manifestar sobre qual ministro deve ser o relator das emendas: Nunes Marques ou Flávio Dino

    O inquérito trata da Operação Overclean

    Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)
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    247 - A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal que reconsidere a distribuição do inquérito da Operação Overclean para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques e envie o caso para Flávio Dino.

    O inquérito foi distribuído por sorteio no último dia 17 a Nunes Marques. A PF argumentou que Flávio Dino deveria ser o relator por ter sido responsável por outras investigações relacionadas a emendas.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu para que a secretaria judiciária do órgão apresente informações técnicas sobre o inquérito. “A petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas”, afirmou o Supremo.

    A Operação Overclean investiga suspeitas de desvios de R$ 1,4 bilhão em contratos do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e foi para o Supremo.

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    Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    Emendas

    Em decisão de 2022, o STF proibiu o chamado “orçamento secreto”, devido à falta de transparência nas emendas parlamentares. Esse tipo de emenda (sigla RP9) não permitia identificar o congressista responsável pela definição da aplicação do dinheiro.

    Com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país, parlamentares buscaram ter mais controle sobre o orçamento. Antes disso, o poder do Congresso era limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar (1964-1985).

    As emendas individuais (RP6) são previstas desde a promulgação da Constituição de 1988 e se tornaram impositivas (execução obrigatória) desde 2015. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo.

    As emendas de bancadas dos estados e do Distrito Federal (RP2 e RP7) são impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, elas representam R$ 8,5 bilhões.

    As emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) não são impositivas nem previstas pela Constituição. Sua existência está na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou Mista pode apresentá-las. Elas corresponderam a R$ 15,4 bilhões no orçamento de 2024.

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    Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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