Bolsonaro cumpre 1% da pena de 27 anos determinada pelo STF no inquérito da trama golpista
O ex-mandatário passou 119 dias preso antes de obter prisão domiciliar por 90 dias por razões médicas, após ser diagnosticado com pneumonia
247 - Jair Bolsonaro (PL) completou menos de 2% do cumprimento da pena de 27 anos e três meses à qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito que investigou a trama golpista. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24), o ex-presidente recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por 90 dias em razão de problemas de saúde. O cálculo foi publicado no Portal G1.
De acordo com os dados apurados, Bolsonaro permaneceu detido por 119 dias — cerca de quatro meses —, o que representa aproximadamente 1,2% de uma pena total equivalente a 327 meses. A condenação havia sido anunciada pelo STF em setembro do ano passado, mas o cumprimento efetivo da sentença só teve início em 25 de novembro de 2025.
O estado de saúde do ex-mandatário se tornou o fator determinante para a concessão da medida. Bolsonaro foi internado em 13 de março após ser diagnosticado com pneumonia decorrente de broncoaspiração, condição que exigiu sua transferência para uma unidade de terapia intensiva. Na última segunda-feira (23), após apresentar melhora clínica, ele foi transferido da UTI para um quarto hospitalar. No dia seguinte, a Justiça deferiu o pedido de prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias.
A trajetória jurídica do ex-presidente tem sido marcada por reviravoltas desde o desfecho do julgamento no STF. Réu no processo que apurou a tentativa de ruptura institucional ocorrida no final de seu mandato, Bolsonaro foi condenado em uma das ações penais mais emblemáticas da história recente do Brasil. Ainda assim, o início do cumprimento da pena ocorreu meses após a sentença ser proferida, e agora sofre nova interrupção por determinação judicial.
A prisão domiciliar, modalidade prevista na legislação brasileira para situações que envolvam condições de saúde incompatíveis com o regime fechado, permite que o condenado permaneça em residência sob monitoramento. O benefício tem prazo determinado e pode ser reavaliado ao fim do período estabelecido, a depender da evolução clínica e de eventuais novos pedidos da defesa.


