CNJ cria portal nacional para divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário
Resolução institui sistema de transparência após decisão do STF sobre teto constitucional
247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (27) a Resolução CNJ 677/2026, que cria o Portal Nacional de Passivos Funcionais. A medida estabelece um sistema unificado para a divulgação de despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário referentes a períodos anteriores ainda não quitados. O objetivo é ampliar a transparência sobre valores reconhecidos administrativa ou judicialmente.
A resolução foi assinada pelo ministro Edson Fachin e tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março de 2026. Na ocasião, a Corte definiu parâmetros sobre o cumprimento do teto constitucional e regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.
Segundo o CNJ, as diretrizes seguem válidas até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema. O novo sistema foi desenvolvido a partir de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT).
O portal reunirá informações sobre chamadas despesas de passivos funcionais, que incluem valores de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores ainda pendentes de pagamento. Entre os itens abrangidos estão diferenças salariais, valores retroativos decorrentes de mudanças normativas ou decisões judiciais, além de juros e correção monetária sobre pagamentos atrasados.
Dados e transparência
O portal deverá apresentar informações detalhadas sobre cada despesa, incluindo valor principal, mês de competência, atualização monetária, juros, data de pagamento e saldo remanescente. Os tribunais deverão enviar mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários para consolidação nacional das informações.
Para o público geral, os dados serão disponibilizados de forma agregada, com valores totais e parcelas consolidadas. O acesso detalhado poderá ser realizado conforme a Lei de Acesso à Informação. A norma estabelece prazo de 60 dias para que os tribunais se adequem às novas regras e passem a alimentar o sistema de forma padronizada.



