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CNJ cria portal nacional para divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário

Resolução institui sistema de transparência após decisão do STF sobre teto constitucional

Conselho Nacional de Justiça (Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ)

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (27) a Resolução CNJ 677/2026, que cria o Portal Nacional de Passivos Funcionais. A medida estabelece um sistema unificado para a divulgação de despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário referentes a períodos anteriores ainda não quitados. O objetivo é ampliar a transparência sobre valores reconhecidos administrativa ou judicialmente.

A resolução foi assinada pelo ministro Edson Fachin e tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março de 2026. Na ocasião, a Corte definiu parâmetros sobre o cumprimento do teto constitucional e regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.

Segundo o CNJ, as diretrizes seguem válidas até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema. O novo sistema foi desenvolvido a partir de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT).

O portal reunirá informações sobre chamadas despesas de passivos funcionais, que incluem valores de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores ainda pendentes de pagamento. Entre os itens abrangidos estão diferenças salariais, valores retroativos decorrentes de mudanças normativas ou decisões judiciais, além de juros e correção monetária sobre pagamentos atrasados.

Dados e transparência

O portal deverá apresentar informações detalhadas sobre cada despesa, incluindo valor principal, mês de competência, atualização monetária, juros, data de pagamento e saldo remanescente. Os tribunais deverão enviar mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários para consolidação nacional das informações.

Para o público geral, os dados serão disponibilizados de forma agregada, com valores totais e parcelas consolidadas. O acesso detalhado poderá ser realizado conforme a Lei de Acesso à Informação. A norma estabelece prazo de 60 dias para que os tribunais se adequem às novas regras e passem a alimentar o sistema de forma padronizada.

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