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Colegialidade no STF será eixo do ano judiciário de 2026, defende Edson Fachin

Ministro afirma que decisões coletivas, previsibilidade e prudência em ano eleitoral devem orientar a atuação do Supremo a partir de fevereiro

Edson Fachin (Foto: Victor Piemonte/STF)

247 – Às vésperas da abertura do ano judiciário de 2026, marcada para 2 de fevereiro, o ministro Edson Fachin sustenta que a colegialidade deve se consolidar como “princípio organizador” do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto como método deliberativo quanto como fundamento de legitimidade institucional e de estabilidade democrática.

Em artigo publicado na seção de opinião da Folha de S.Paulo, Fachin argumenta que a corte tem o dever de oferecer segurança jurídica, proteger a ordem constitucional e assegurar o funcionamento adequado das instituições republicanas, preservando o Estado de Direito e a confiança social na justiça constitucional.

Missão constitucional e previsibilidade como resposta às expectativas sociais

No texto, Fachin descreve o período que antecede o início do ano judiciário como uma etapa preparatória para a retomada dos trabalhos jurisdicionais, com foco em previsibilidade, eficiência e coerência jurisprudencial. A tese central é que, diante das demandas contemporâneas e do peso institucional do tribunal, o STF precisa combinar estabilidade decisória com capacidade de resposta a conflitos constitucionais complexos.

Ele escreve que o Supremo “tem o dever de assegurar segurança jurídica, proteger a ordem constitucional e garantir o funcionamento adequado das instituições republicanas”, em linha com as “expectativas sociais de tutela jurisdicional efetiva”. Ao mesmo tempo, defende um Judiciário adaptado ao século 21, “socialmente acessível, juridicamente estável e funcionalmente responsável”.

Nesse ponto, Fachin sustenta que mudanças e ajustes devem ocorrer com equilíbrio e sem aventuras institucionais, destacando que as reformas precisam ser conduzidas “sem rupturas, com urgência racional e sem açodamento decisório”. Para ele, a ideia de continuidade não é sinônimo de imobilismo, mas de preservação do que considera um “legado jurisdicional” que merece ser mantido.

Memória institucional e o aprendizado com períodos de exceção

Ao reforçar a necessidade de preservar a instituição, o ministro recupera referências históricas de magistrados afastados durante o regime autoritário, apresentando-os como símbolos de independência judicial. Ele menciona Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins, afirmando que foram removidos “não por omissão ou abuso, mas por observância estrita ao dever funcional”.

A evocação desses nomes cumpre um papel claro na argumentação: sustentar que o ordenamento jurídico e a missão constitucional do Supremo não devem se submeter “em definitivo” a rupturas autoritárias. É uma defesa da permanência das garantias institucionais e da ideia de que a integridade do tribunal também depende da preservação de sua memória e de seus parâmetros de atuação.

Ao projetar essa linha histórica para 2026, Fachin afirma que o STF deve preparar-se para cumprir sua missão e, ao mesmo tempo, “preservar a instituição e transmitir essa responsabilidade às gerações futuras”. O foco, assim, desloca-se do caso concreto para o papel do tribunal como pilar de estabilidade constitucional.

Pauta de fevereiro: CNJ, previdência e trabalho em plataformas digitais

Fachin também antecipa que a agenda definida para a abertura do ano judiciário inclui matérias de grande complexidade, com efeitos relevantes sobre a vida institucional e social do país. Ele aponta, entre os temas previstos, o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os limites da proteção previdenciária e a regulação das relações laborais na economia de plataformas digitais.

Esses assuntos, segundo o ministro, impactam a organização federativa, a política econômica e a seguridade social, além de representarem exemplos paradigmáticos da jurisdição constitucional em sua dimensão contramajoritária, voltada à defesa de direitos fundamentais. No artigo, Fachin enquadra esse conjunto como parte de um compromisso institucional com coerência e racionalidade decisória, capaz de reduzir incertezas e elevar a previsibilidade da atuação do STF.

A lógica apresentada é que, em temas estruturantes, o Supremo precisa deliberar com transparência e consistência, uma vez que suas decisões não se limitam ao conflito processual e frequentemente irradiam efeitos para setores inteiros da administração pública, do mercado de trabalho e da proteção social.

Colegialidade como método e como “princípio organizador” da corte

O núcleo do texto está na proposta de elevar a colegialidade à condição de eixo do funcionamento do tribunal. Fachin sustenta que a diversidade de formações e experiências entre ministros é um ativo institucional e amplia a capacidade deliberativa. A partir daí, defende que a colegialidade deve ser entendida como elemento metodológico da jurisdição constitucional e como mecanismo de estabilização.

Na formulação do ministro, "A colegialidade será princípio organizador da corte, estruturante da legitimidade das decisões e instrumento de estabilização institucional". Ele argumenta que esse modelo transforma divergências qualificadas em consenso deliberado ou em decisões fundamentadas, transparentes e controláveis.

Em outra passagem, ao caracterizar o valor da decisão coletiva, ele sustenta que a colegialidade permite “a convergência de perspectivas distintas” e assegura que a decisão judicial seja “produto de deliberação coletiva”. A ênfase recai sobre legitimidade e controle público, pilares que, no entendimento exposto no artigo, dependem não apenas do conteúdo final do julgamento, mas também do modo como a decisão é construída.

Prudência em ano eleitoral e interlocução institucional

Fachin também insere na discussão um ponto sensível: 2026 é ano eleitoral, e o tribunal, segundo ele, deve atuar com prudência. O ministro defende que a agenda observe o calendário político-institucional, distinguindo matérias que exigem pronunciamento imediato das que admitem diferimento, preservando neutralidade institucional e estabilidade do processo democrático.

Ele ressalta que a Constituição deve permanecer como parâmetro normativo permanente e afirma que o contexto demanda aumento da interlocução entre os Poderes da República, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, a advocacia e a sociedade civil, para preservar o pacto democrático.

Ao listar ética pública, transparência e responsabilidade institucional como requisitos indispensáveis à jurisdição constitucional, o ministro liga diretamente legitimidade a previsibilidade e confiança social. Nessa linha, sustenta que a autoridade de precedentes e a regularidade da atuação contribuem para a confiança pública na administração da justiça constitucional.

O que o texto sinaliza para o STF em 2026

A mensagem final do artigo é que há um esforço declarado de preparação institucional e aprimoramento contínuo. Fachin registra que magistradas e magistrados em todo o país exercem suas funções “com seriedade e independência” para promover justiça e pacificação social sob a ordem constitucional democrática, e afirma que o STF também é “convocado pelo tempo e pelas circunstâncias” a se preparar mais.

Ao defender previsibilidade, colegialidade e prudência, Fachin apresenta um roteiro de atuação que busca combinar estabilidade institucional com resposta a temas que já aparecem como centrais na pauta do tribunal. Em síntese, o texto propõe que 2026 seja guiado por um método: decisões mais claramente ancoradas em deliberação coletiva, com transparência, controle e responsabilidade, sobretudo em um ano de alta sensibilidade política e social.

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