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Justiça do DF valida uso do apelido 'Careca do INSS' em reportagens e rejeita queixa-crime contra jornalistas

Decisão do TJDFT considera apelido como identificação pública em notícias sobre investigação

Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

247 - A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso de Antônio Carlos Camilo Antunes e manter a negativa de uma queixa-crime apresentada contra dois jornalistas. Na prática, a Corte validou o uso do apelido "Careca do INSS" em reportagens relacionadas ao investigado, conhecido assim no contexto de apurações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. As informações são da CNN Brasil.

Segundo o tribunal, o uso do apelido em publicações jornalísticas não configura crime contra a honra quando não há intenção deliberada de ofensa e quando o conteúdo se baseia em investigações oficiais. Antunes acionou a Justiça após matérias do portal Fatos Online mencionarem, entre outros pontos, a suposta aquisição de uma mansão avaliada em cerca de R$ 30 milhões, em Trancoso (BA), com pagamento em dinheiro vivo.

Na ação, ele alegou que as reportagens atribuíram falsamente crimes como lavagem de dinheiro e que o apelido teria sido usado de forma pejorativa para atingir sua honra. O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, afirmou que os textos se basearam em informações de investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público e trataram de assuntos de interesse público.

Segundo o magistrado, não houve imputação direta e categórica de crime nem comprovação de intenção específica de ofensa, condição necessária para caracterização de calúnia, difamação ou injúria.

Uso do apelido no noticiário

Ao analisar o uso da expressão "Careca do INSS", os desembargadores destacaram que o termo não foi criado pelos jornalistas e já é amplamente utilizado na cobertura jornalística do caso. O tribunal concluiu que o apelido funciona como elemento de identificação pública no contexto das investigações, e não como instrumento autônomo de ofensa.

"O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio", registrou o relator.

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